seta

739 postagens no blog

Aposentadoria: fim ou começo?

25/05/2017 14:42

Quando, depois de aposentado como juiz, também como professor me aposentei, fui tomado por uma crise de identidade.

O vazio manifestou-se forte quando tive de preencher a ficha de entrada num hotel em Santa Catarina.

Que profissão vou colocar aqui? Pensei alto.

Se estava aposentado na magistratura e no magistério, nem como juiz, nem como professor poderia me definir.

"Ser ou não ser", eis a questão.  Shakespeare, pela boca de Hamlet, percebeu a tragédia humana antes de Freud.

Ah, sim. Já sei. E escrevi na ficha do hotel, resolutamente: Professor itinerante.

Não que já fosse um verdadeiro professor itinerante. Estava mal e mal começando a jornada. Entretanto, essa autodefinição marcou no meu espírito uma mudança radical e fixei ali um itinerário de vida pós-aposentadoria.

Fiel a esse projeto, tenho andado por aí a semear ideias. Não importa o valor real dessas ideias. Relevante é que a semeadura seja feita com alegria, espírito reto e boa vontade.

As pessoas idosas não têm o direito de guardar para si a experiência que a vida proporcionou. Na opinião do filósofo inglês Alfred Whitehead, a experiência não é para guardar. É preciso que alguma coisa façamos com ela.

Segundo estudos publicados, os países que melhor tratam os idosos são: Alemanha, Canadá, China, Japão, Noruega, Suécia e Suíça. Nosso país, infelizmente, não integra esse quadro.

A aposentadoria pode não implicar encerramento de atividades, mas apenas redução de compromissos exigentes. São múltiplas as novas experiências possíveis. Que cada um encontre seu caminho. Que a sociedade não cometa o desatino de desprezar a sabedoria dos mais velhos.

De minha parte, falando aqui e ali, em congressos, seminários e cursos, a convite de faculdades, OABs, igrejas, vou sorvendo a aposentadoria. Compareci com a palavra em todos os Estados da Federação. Sigo o conselho de Guimarães Rosa: "Viver é perigoso. A aventura é obrigatória".

Se o aposentado sentir-se feliz usufruindo da aposentadoria, simplesmente, essa atitude não merece qualquer reparo. Ele fez jus ao que se chama ócio com dignidade (otium cum dignitate).

O pedagogo tcheco Comenius ensina:

 “No ócio, paramos para pensar, para correr no labirinto do autoconhecimento, para investigar nossa condição de seres humanos. Não se trata de passar o tempo mas de penetrar no tempo, em busca do essencial. Não é tempo perdido, é tempo sagrado e consagrado.”

Usei o verbo no presente do indicativo – Comenius ensina, e não no passado – Comenius ensinou, embora se trate de um escritor morto, porque a sabedoria não morre.

João Baptista Herkenhoff, Juiz de Direito aposentado (ES) e escritor. E-mail: jbpherkenhoff@gmail.com

Site: www.palestrantededireito.com.br

seta

24 de maio, Dia Nacional do Café

24/05/2017 17:14

Uma das bebidas mais consumidas pelos brasileiros tem até um dia só pra ela. Comemorado hoje, 24 de maio, o Dia Nacional do Café é uma ótima data para preparar uma deliciosa receita e a Melitta sugere atum com crosta de gergelim e molho de café. Confira abaixo e aproveite!

Ingredientes

500g de atum fresco em um só pedaço

1 colher (chá) de sal

4 colheres (sopa) de sementes de gergelim

1 colher (sopa) de azeite

Molho Agridoce de Café Melitta

2 colheres (sopa) de açúcar

½ xícara (chá) de café Melitta passado bem forte

2 colheres (sopa) de molho de soja

1 colher (chá) de mostarda

1 colher (café) de sal

1 colher (chá) de amido de milho

4 colheres (sopa) de água

 

Guarnição

1 colher (sopa) de azeite

1 colher (café) de gengibre ralado

1 alho-poró em tiras finas

1 manga média em fatias

1 colher (café) de sal

Modo de preparo

O primeiro passo é preparar o molho. Coloque o açúcar em uma panela e leve ao fogo baixo, até começar a caramelizar. Regue com o café e vá mexendo até dissolver os torrões de açúcar. Adicione o molho de soja, a mostarda, o sal e o amido de milho dissolvido na água. Mexa mais cinco minutos e reserve. Em seguida, organize a guarnição. Refogue o gengibre no azeite e adicione o alho-poró, a manga e o sal. Deixe cozinhar por cinco minutos, retire e acrescente a cebolinha verde picada. Reserve.

Tempere o atum com o sal. Coloque o gergelim em um prato e empane o peixe de todos os lados. Aqueça uma frigideira com o azeite e coloque o atum para grelhar: um minuto de cada lado. Retire, espere amornar e fatie em quatro pedaços.

Montagem

Em um prato, coloque dois pedaços de atum, um sobre o outro. Coloque metade da guarnição ao lado. Regue o peixe com um pouco do molho de café Melitta. Monte o outro prato e sirva.

Dica: o tempo de grelhar é muito rápido para que o gergelim não queime e o atum permaneça rosado no centro.

Tempo de Preparo: 50 minutos

Rendimento: 2 porções 

Calorias: 600 a porção

Proteínas: 70g

Carboidratos: 48g

Gorduras: 13,8g

Fibras: 5,5g

Sódio: 1250mg

SIM – Serviço de Informação Melitta  0800 140203

Sobre a Melitta

A Melitta é uma companhia que desenvolve produtos que ofereçam aos consumidores o máximo do prazer do café. A empresa tem em seu portfólio café Melitta, filtros, acessórios, e as marcas café Bom Jesus e café Barão. Multinacional alemã, a Melitta foi fundada em 1908, em Dresden, por Melitta Bentz, criadora do primeiro filtro de papel para coar café. Hoje, presente em 60 países, o Grupo Melitta tem no Brasil o 2º maior mercado. Para mais informações, visite www.melitta.com.br. Siga-nos no Instagram @melittabrasil e curta a fan page www.facebook.com/MelittaBrasil.

seta

Projeto de Lei regulamenta profissão de Designer Gráfico no Brasil

16/05/2017 17:53

No dia Mundial do Design Gráfico, comemorado no último dia 27 de abril, o deputado federal Roberto Sales (PRB-RJ) apresentou, à Mesa da Câmara de Deputados, em Brasília, o Projeto de Lei PL 7520/2017 que regulamenta a profissão de Designer Gráfico no Brasil. Na ocasião, o parlamentar estava acompanhado do coordenador nacional do Movimento dos Designers do Brasil (MDB), Edelino Bobadilha, e do vice-coordenador, Alan Patrick,

A proposta valoriza a formação acadêmica e a experiência profissional da atividade, além de outros critérios para ser considerado profissional da área.

Segundo os profissionais da área, o exercício da atividade, sem conhecimento técnico, pode trazer riscos à saúde e à segurança, como por exemplo, no uso de signos incorretos de sinalizações ou na disposição incorreta de informações em embalagens.

Será considerado Designer Gráfico

– Aquele que possui diploma de graduação plena e graduação tecnológica, emitido por curso de Design devidamente registrado e reconhecido pelo Ministério da Educação;

– Comprove o exercício da atividade de Designer Gráfico por período superior a cinco anos até a data da publicação desta Lei;

– Possua diploma de instituições estrangeiras de ensino superior de designer devidamente revalidado e registrado no país;

– Tenha exercício da atividade de Designer Gráfico amparado por convênios internacionais de intercâmbio;

De acordo com o Projeto de Lei, profissionais que tenham formação nas seguintes áreas também poderão ter a certificação da profissão: Comunicação Visual, Desenho Industrial, Programação Visual, Design Gráfico, Design Industrial, Design de Embalagem, Design Editorial, Design Digital, Design de Interação, Design de Games, Design de Sinalização, Web Design, entre outras correlatas.

O projeto é fruto de uma iniciativa do Movimento de Designers do Brasil (MDB), que solicitaram ao deputado Roberto Sales a apresentação do Projeto de Lei.

Segundo o parlamentar do PRB, os profissionais do setor aguardam há muitos anos uma lei que regulamente a profissão. “Vamos lutar para que o projeto seja aprovado. A escolha da data foi proposital, não teria data melhor para entrar com esse projeto, que hoje que tem papel fundamental como elo entre a indústria e o mercado”, argumenta Sales.

“A regulamentação do exercício da profissão de Designer Gráfico é o sonho de milhares de designers de todo o Brasil, pois traz avanços para a categoria. Ficamos fortalecidos do ponto de vista legal, ganhamos reconhecimento. O mercado de trabalho passa a ser valorizado. O profissional passará a ter mais credibilidade e sofrerá menos o efeito de concorrências desleais. Sem falar na criação de benefícios trabalhistas para os designers, incluindo melhores salários. Esta é a nossa primeira ação. Viemos pessoalmente apresentar o projeto que regulamenta a nossa profissão. Escolhemos 27 de abril, Dia Mundial do Designer Gráfico, para atingir esse objetivo. A união da categoria será fundamental”, destaca o coordenador nacional, Edelino Bobadilha.

Qual a missão do Movimento dos Designers do Brasil (MDB)?

O Movimento dos Designers do Brasil (MDB) é um movimento nacional, sem fins lucrativos, que tem como objetivos a defesa do design e dos profissionais do design e a regulamentação da profissão.

Como fica a situação dos profissionais que não possuem diploma de graduação plena e graduação tecnológica?

O portfólio define o Designer.

Quais as próximas ações?

– Dialogar com os designers, associações e sites que promovem o design no país.

– Criar comissões por estado e dialogar com os deputados e senadores.

– Audiência publica na Câmara dos Deputados, em Brasília, para debater a regulamentação da profissão.

– Audiências públicas nos estados e municípios para debater a regulamentação da profissão.

– Apresentação do Projeto de Lei que regulamenta a profissão de Designer de Produto.

– Apresentação do Projeto de Lei que regulamenta a profissão de Designer de Moda.

Entidades:

Quero parabenizar as entidades que atuam na proteção e na representação dos designers gráficos no País. Entidades que são referências, das quais podemos citar: Associação Brasileira de Empresas de Design (Abedesign), Associação Catarinense de Design (SCDesign), Associação dos Designers Gráficos (ADG Brasil), Associação dos Designers Gráficos do Distrito Federal (Adegraf), Associação dos Profissionais em Design do Rio Grande do Sul (ApDesign), Associação das Empresas e Profissionais de Design do Paraná (ProDesign-PR), Centro Brasileiro de Design Industrial (CBDI), Centro Brasil Design (CBD) e Sociedade Brasileira de Design da Informação (SBDI),’’ destaca o coordenador nacional, Edelino Bobadilha.

Você pode acompanhar a página do Movimento dos Designers do Brasil no facebook aqui, ou o trâmite na Câmara aqui. Quanto maior o envolvimento da sociedade e dos profissionais nesta questão, maior a chance de regularização de uma categoria profissional que exerce dignamente sua função.

Leia o PL 7520/2017 na íntegra:

seta

12 de maio: Dia Mundial da Enfermagem

12/05/2017 20:00

12 de maio de 1820, nascia em Londres, na Inglaterra, Florence Nightingale. Uma mulher corajosa, pioneira no trabalho de cuidar de feridos durante a Guerra da Criméia, e que 197 anos depois continua sendo homenageada pela árdua missão que exerceu, tendo a data do seu nascimento hoje marcada como Dia Mundial da Enfermagem. No Brasil, a considerada primeira enfermeira foi Anna Nery, nascida na Bahia. Ela foi a pioneira numa das profissões mais importantes no meio da saúde.

Neste dia conversamos com a enfermeira Wizianne Gonçalves Barros, gerente operacional do Home Care Humanité. Veja!

“O papel do enfermeiro na equipe médica consiste em prestar o atendimento individualizado e humanizado em diversas situações críticas de forma continuada e integrada em conjunto com os outros membros da equipe, visando a qualidade na assistência. Os enfermeiros desenvolvem, junto com a equipe médica habilidades para que possam atuar em situações  inesperadas de forma objetiva e sincrônica, responsabilizando-se pelo processo de educação em saúde dos indivíduos e familiares sob seu cuidado, reconhecendo o contexto de vida e os hábitos sócioeconomicos e culturais destes”, explica Wizianne.

Como disse a Wizianne, a profissão requer muita técnica e cuidado, afinal é a vida humana que também está nas mãos desses profissionais, por isso o orgulho. “Enfermagem é uma profissão que requer dedicação, ética e muito amor. De fato o relacionamento direto com o paciente é único, visto que na maioria das vezes atendemos as necessidades diárias deles. Fico extremamente feliz quando vejo o sorriso no rosto de cada paciente, isso é gratificante”, orgulha-se ela. 

Formada há quatro anos, Wizianne trabalha há um ano e meio no Home Care do Humanité, onde tem o respeito de sua equipe É colaboradores pelo bom trabalho prestado. “É uma responsabilidade muito grande cuidar de vidas, porém me sinto privilegiada em realizar o cuidar do outro. Sou realizada e extremamente feliz com a profissão que escolhi”, finaliza

seta

Reforma previdenciária: a verdade e a mentira

05/05/2017 17:17

Decidimos fazer, a quatro mãos, um breve estudo sobre a reforma previdenciária (PEC 287).

Só o estamos fazendo pela estranheza que nos tem causado a intensidade da discussão sinalizando um cataclismo iminente e, particularmente, o empenho governamental, gastando mundos e fundos em publicidade, a favor da reforma, além da completa simpatia pela reforma da grande mídia em geral, o que é minimamente digno de suspeita.

Claro que, inundada de anúncios públicos pagantes, a mídia não se levantaria. Nem os mais extremados. Os economistas, escutados pela própria grande mídia, sempre e curiosamente os ligados ao setor financeiro, apoiando e afirmando verdades de que quem não apoia é néscio. A reforma seria a demonstração de que o país está caminhando para o futuro com responsabilidade! O ministro, banqueiro, visitando bancada por bancada do Congresso Nacional...

Não existe coincidência! É articulação mesmo! De pronto, existirá um grande ganhador com a reforma e não é o erário: serão os planos de aposentadoria privada. Em verdade, estes seriam os grandes e talvez únicos ganhadores. Tal qual em outros setores onde o Estado não presta seus serviços a contento, obrigando boa parte da população a pagar para ter acesso a eles (como saúde, educação, segurança etc.), impedir que as pessoas se aposentem, pela via pública, em tempo de fruir da aposentadoria, seguramente induzirá as pessoas a contratarem planos privados. Isso já acontece, como dissemos, na saúde, onde as pessoas contratam planos de saúde porque sabem que não terão tratamento na rede pública. Este é apenas um exemplo.

E, pensando apenas nos conceitos e nas teses do liberalismo econômico, se o setor privado tem interesse em assumir a um determinado negócio ou mercado é, certamente, por que este negócio é lucrativo.

Todavia, vamos à análise da reforma.

Primeiramente, queremos deixar claro: somos a favor de uma reforma, mas não desta. Reforma não pode significar destruição. Deve abarcar a ideia de readequação, remodelação para o uso.

Como primeiro argumento, contra a reforma proposta, vamos explicar o porquê de nossa contraposição à afirmação de que a previdência está quebrada.

Vários têm sido os artigos publicados por ferrenhos defensores da reforma e, meramente como ilustração, nos referiremos ao artigo publicado no jornal Valor Econômico, pelo professor Fábio Giambiagi, que constrói seu raciocínio, para efeito de simplificação, como ele mesmo afirma, considerando que o Governo Federal inclui duas entidades, o Tesouro Nacional e o INSS.

Prosseguindo em seu argumento, o Governo Federal tem duas receitas, impostos e contribuições (exceto a previdenciária), já o INSS tem apenas uma receita, a contribuição previdenciária. De outra parte, o Governo Federal tem um só gasto, as despesas gerais, enquanto o INSS tem dois tipos de gastos: os benefícios urbanos e os rurais.

Ainda segundo o professor Fábio Giambiagi, o “batalhão antirreformista” faz uma “manipulação algébrica”, pretendendo deslocar as receitas das contribuições, hoje receitas do Governo Federal, para o INSS e repassar os benefícios rurais, hoje despesas do INSS, para o Tesouro Nacional.

A conclusão da tese é que, ao final, o resultado é o mesmo, pois a soma de todas as receitas, com a dedução de todas as despesas, quer sejam do Tesouro Nacional ou do INSS, determinam o resultado do Governo Federal, que não seria alterado pelo simples deslocamento de receitas e despesas de uma para outra entidade, por ele definidas como o Tesouro Nacional e o INSS.

Onde está o erro?

O erro é conceitual. Os impostos são tributos não vinculados, por definição legal. O que isto quer dizer? Na definição do CTN, significa que imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, ou seja, não há, na imposição do imposto, contrapartida determinada do Estado ao contribuinte.

Já as contribuições, previdenciárias ou não, são tributos vinculados, o que significa dizer que são tributos devidos em decorrência de uma prestação estatal em proveito direto do contribuinte.

Acertado o conceito, a aplicação contábil deve, logicamente, ser adequada ao conceito.

Em verdade, a União ao arrecadar a contribuição previdenciária e as demais contribuições sociais, nas modalidades COFINS, PIS/PASEP, CSLL, deve verter todos esses valores aos cofres da seguridade social, composta, de acordo à definição constitucional, por assistência, saúde e previdência.

Não pode a União usar qualquer valor dessas fontes para outro tipo de gasto que não seja o da seguridade social.

Tal diferenciação não é meramente contábil, mas uma definição basilar, incontornável, e que se sobrepõe a qualquer exercício matemático.

A partir deste princípio legal, o déficit ou superávit, deve ser mensurado pelas receitas e despesas da seguridade social, isoladamente, cabendo o custeio das despesas gerais do Governo Federal, única e exclusivamente, à arrecadação de impostos.

A única “manipulação algébrica”, utilizando a terminologia aplicada pelos autores desta argumentação, entre eles o próprio Estado, ocorre em função do instrumento da Desvinculação das Receitas da União (DRU), artifício implementado em 1994, no âmbito do Plano Real, e que vem sendo prorrogado, desde então, mais recentemente em agosto de 2016, quando além de prorrogar a DRU até 2023, foi aumentada a desvinculação das receitas de 20% para 30%, e estendidas às desvinculações a diversas receitas estaduais e municipais.

Este artifício, sob a forma de Emenda Constitucional, permite ao Governo Federal destinar, para onde quiser, o equivalente a 30% do valor arrecadado pelas contribuições sociais, as já referidas contribuições (exceto a previdenciária), que deveriam ser aplicadas em sua totalidade para a Seguridade Social.

Vamos aos dados concretos e utilizaremos, sempre para efeito de comparação, os valores a preços correntes obtidos de fontes oficiais*.

No ano de 2016, segundo os dados do Governo Federal, as receitas primárias do orçamento da seguridade social totalizaram R$ 613.179,3 milhões, enquanto as despesas primárias atingiram R$ 871.842,5 milhões, gerando um déficit de R$ 258.663,2 milhões.

Esquecem-se dos efeitos da DRU na redução das receitas primárias da previdência.

A somatória da arrecadação das receitas federais, em 2016, do COFINS, PIS/PASEP e CPSS, segundo dados da Receita Federal, totalizou R$ 326.607 milhões, enquanto os dados do orçamento da seguridade social demonstram ingressos de, apenas, R$ 211.701 milhões, ficando claramente explicitado o desvio de R$ 114.906 milhões, de valores constitucionalmente vinculados para o Tesouro Nacional, através do mecanismo da DRU, direcionando estes recursos para pagamento de gastos gerais do Governo Federal.

Fica, desta forma, comprovado que 44% do chamado déficit do orçamento da seguridade social, em 2016, é gerado exclusivamente pela aplicação do artifício da DRU.

O próprio Executivo Nacional não oculta que parte do valor arrecadado em função da DRU será destinado, anualmente, à geração do superávit primário, ou seja, como reserva de recursos para o pagamento da dívida pública, pois uma de suas funções é “contribuir para a geração de superávit nas contas do governo, com o objetivo de interromper a trajetória recente de crescimento da dívida pública”.

A matemática não comporta aventuras.

O fato é que a DRU retira receitas da seguridade social e contribui, significativamente, para sua inviabilização.

Mas não é só, pois revisando, também, a arrecadação do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), em 2016, encontramos outro significativo fator de desvio de ingressos no orçamento da seguridade social, que são as denominadas renuncias previdenciárias, que totalizaram o valor de R$ 43.420,6 milhões, ou seja, quase 17% do chamado déficit do orçamento da seguridade social.

E, em complemento, em nossa opinião, ancorada na Constituição Federal, nos obrigamos a defender que antes de aprovar a tal reforma que, como apresentada, prejudica diretamente a população, deve ser feita uma profunda análise, uma auditoria completa, nas contas públicas da seguridade social, começando pela apuração dos valores não arrecadados gerados pela inadimplência de muitos contribuintes, estimada em mais de R$ 400 bilhões, separando o joio do trigo, descartando os valores podres, portanto incobráveis, e cobrando duramente aos demais devedores.

Em suma, é fundamental que seja aberta a “caixa preta” da seguridade social, em nome da transparência necessária dos gastos públicos, onde fique claro quais são as receitas e os gastos totais reais da seguridade social, constatando verdadeiramente os resultados, sejam eles superavitários ou deficitários, em sua dimensão real.

E, claro, o que aparenta ser mais difícil, que é proceder a análise das despesas gerais do Governo Federal, inclusive as decorrentes das sempre ascendentes despesas com o pagamento da dívida pública, constatando o verdadeiro rombo, sem criatividade matemática ou ocultação, camuflando a informação.

Só a partir destas informações reais poder-se-á proceder aos cálculos atuariais previdenciários adequados, sem a “desidratação” de recursos que ocorre pelos vários desvios supramencionados que, uma vez corrigidos, permitirão uma análise mais isenta e precisa da amplitude da reforma de que o Brasil necessita, sem a transferência, a toque de caixa, dos ônus da conta, diretamente aos cidadãos.

Assim, o povo, informado corretamente, sem propaganda e ocultação de informação, poderá fazer a escolha de a quais prioridades atender, através de seus representantes no Congresso ou, por que não, de forma direta?  

Marcus Vinicius Ramos Gonçalves é Presidente da Comissão de Estudos de Comunicações da OAB-SP, professor da FGV-SP e sócio do escritório Bertolucci & Ramos Gonçalves Advogados.

José Francisco F. Marcondes Neto é economista formado pela FEA - USP e empresário.

* Fontes:

1- Reforma da Previdência (Fev-2017) - Apresentação do Secretário da Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, ao Congresso Nacional (8 Mar 2017)

2- Análise da Arrecadação das Receitas Federais (Dez/2016) - Secretaria da Receita Federal do Brasil - Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros (a preços correntes)

seta

Primeira Edição © 2011