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Casa própria: 10 passos para sair do aluguel

10/07/2017 18:08

Sair do aluguel é o sonho de muitos brasileiros. Para realizar, é preciso economizar e traçar um planejamento antecipado. De acordo com o presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin), Reinaldo Domingos, este é um sonho a ser conquistado no médio ou longo prazo.

“O financiamento imobiliário tem prós e contras, considerando a situação atual da pessoa ou família. Uma das principais desvantagens são os juros pagos ao longo do tempo, portanto é válido se programar para fazer esta compra no médio ou longo prazo, poupando dinheiro mês a mês. Assim terá os juros trabalhando ao seu favor e melhores condições para negociar o pagamento”, orienta Reinaldo Domingos.

Confira 10 orientações para comprar a casa própria:

1- Analise o valor do aluguel que está pagando e se for o mesmo valor da prestação de um financiamento, poderá ser uma opção financiar o imóvel. Contudo, lembre-se de que, de forma geral, os preços dos imóveis estão em alta;

2- Reúna a família para conversar sobre as atuais necessidades e desejos, definindo região e valor, tendo em vista as reais condições em que se encontram;

3- Outro ponto a ser levando em conta é o custo de vida da região em que irá mudar, que pode ser mais alto que o atual. Se preocupe também com gastos com transporte;

4- Nunca se esqueça que um novo imóvel demanda custos além das parcelas, como reformas, móveis novos, taxa de condomínio e de transferência, etc;

5- Lembre-se que o financiamento de um imóvel é considerado uma dívida de valor, por isso a família deve proteger as finanças antes de assumir as parcelas mensais. Portanto criem uma reserva estratégica; assim havendo qualquer eventualidade não deixará de honrar este compromisso;

6- Procure conhecer melhor programas do Governo, como o “Minha Casa, Minha Vida”, que facilita o financiamento da casa própria;

7- Se a pessoa não pagar aluguel ou tiver condições de conciliar este pagamento com um investimento, uma ótima alternativa é guardar o valor da prestação em um investimento conservador, assim, após alguns anos poderá comprar a casa à vista e não pagar juros. É preciso entender que, com o dinheiro aplicado, os juros trabalham a seu favor, enquanto que, no financiamento, se paga juros;

8- O melhor caminho para adquirir é poupar parte do dinheiro que se ganha, portanto faça uma simulação em qualquer banco de quanto custaria a prestação deste imóvel e comecem a guardar um investimento conservador, como poupança, CDB ou tesouro direto. Se for interessante, é válido utilizar o valor do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);

9- Se não tiver pressa, considere o consórcio. Nesta modalidade, faz-se o pagamento de um valor fixo mensalmente e é contemplado com a carta de crédito por sorteio ou lance. A pessoa pode ser sorteada rapidamente ou após muitos anos, por isso é importante se planejar com antecedência, caso contrário pode não conseguir conciliar as despesas;

10- Caso não esteja conseguindo pagar a prestação da casa própria, reveja imediatamente os gastos, em especial as pequenas despesas, que somadas podem levar a família ao desequilíbrio financeiro.

 Fonte: DSOP Educação Financeira

 

Sobre a DSOP Educação Financeira

A DSOP Educação Financeira (www.dsop.com.br) é uma organização dedicada à disseminação da educação financeira no Brasil e no mundo, por meio da aplicação da Metodologia DSOP, criada pelo educador e terapeuta financeiro, Reinaldo Domingos.

Dia após dia, a DSOP se firma como principal promotora de conhecimento sobre o tema no Brasil, destacando-se pelo amplo alcance de seus programas, que beneficiam estudantes, profissionais e famílias, contemplando todo o ciclo de vida.

Atualmente, dispõe de uma rede formada por mais de 250 educadores financeiros e mais de 60 franquias de negócios em todo o Brasil e uma nos Estados Unidos (Orlando, Flórida), que compartilham da missão de disseminar a educação financeira, romper com o ciclo de pessoas com desequilíbrio financeiro e construir novas gerações e famílias sustentáveis financeiramente.

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"Barriga solidária": um diálogo entre Direito, Medicina e Psicologia

04/07/2017 10:54

E, por falar em ética, muito embora esse não seja o objeto fulcral deste artigo, mas vertente elementar a norteá-lo, vamos repisar aqui um importante conceito.

Com efeito, seria possível citar importantes e marcantes filósofos do passado, tais como Aristóteles e Kant, mas preferimos este conceito do filósofo brasileiro contemporâneo, Mario Sergio Cortella, que muito nos atende, ao conceituar ética como “o conjunto de valores e princípios que usamos para responder a três grandes questões da vida: (1) quero?; (2) devo?; (3) posso? Nem tudo que eu quero eu posso; nem tudo que eu posso eu devo; e nem tudo que eu devo eu quero. Você tem paz de espírito quando aquilo que você quer é ao mesmo tempo o que você pode e o que você deve” (sic).

As perguntas que o eminente filósofo nos sugere a refletir serão por nós respondidas in fine.

Tema relativamente novo para o Direito brasileiro e, notadamente para o Direito de Família, é a denominada gestação por substituição, vulgarmente e corriqueiramente denominada “barriga solidária”. Saliente-se, neste passo, que existem outra nomenclaturas utilizadas, tais como “útero de substituição”, “doação temporária do útero”, “cessão de útero”. Jamais barriga de aluguel! Isto porque o Direito brasileiro ainda repudia esta última, haja vista a possível existência de lucratividade, não havendo, por ora, qualquer previsão normativa (a barriga de aluguel é permitida em outros países, tais como EUA, Índia, Tailândia, Ucrânica e México, que contratam e pagam para tanto). No Brasil, há proibição expressa nesse sentido, ocasião em que as inúmeras discussões em nosso território ocorrem, ainda, apenas no âmbito acadêmico, eis que proibido qualquer intento de lucratividade.

Nesta altura, o leitor deve estar se perguntando, o que vem a ser a “barriga solidária”?

Trata-se de uma gestação em que um casal (obviamente com problemas para gestação) procede à doação/cessão dos gametas que serão fecundados in vitro e implantados no útero de uma mulher, a qual os recebe, de forma voluntária, que por sua vez irá gerar o bebê em seu útero.

Consigne-se que a mulher em que será implantado o material genético do casal não terá, em caso de fecundação, gestação e nascimento, quaisquer direitos sobre o embrião, nascituro e, notadamente, sobre o bebê, seja no âmbito das relações jurídicas inerentes ao parentesco, bem como todos os direitos decorrentes, tais como filiação (nem biológica e tampouco social), eventuais direitos de guarda ou visitas, alimentos, sucessão etc.

Se para aquela que receberá o material nenhum vínculo cria, de outra banda, os vínculos inerentes a tais institutos jurídicos do Direito de Família e Sucessões, acima referenciados, existirão entre o casal que cedeu/doou o material genético e o “ser” concebido.

Dessa forma, numa terminologia jurídica mais apropriada, denomina-se doadora a mulher que, voluntariamente, deseja gestar por substituição, e donatários o casal que fornece o material genético.

Mas dissemos acima que o material genético é implantado no útero de uma mulher. Indaga-se: qualquer mulher? A resposta é negativa.

A matéria é regulada em atos normativos, a saber.

O Conselho Federal de Medicina vem editando, para tanto, algumas resoluções, e a que se encontra em vigor, atualmente, é a 2.121/2015, que “adota as normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida — sempre em defesa do aperfeiçoamento das práticas e da observância aos princípios éticos e bioéticos que ajudarão a trazer maior segurança e eficácia a tratamentos e procedimentos médicos tornando-se o dispositivo deontológico a ser seguido pelos médicos brasileiros e revogando a Resolução CFM nº 2.013/13” (sic).

No intuito de conferir segurança jurídica às técnicas de reprodução assistida (RA), o Conselho Nacional de Justiça, por sua vez, em homenagem ao artigo 227, parágrafo 6º da Constituição Federal, editou o Provimento 52/2016, que “dispõe sobre o registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida” (sic), ocasião em que rendemos, desde já, nossas homenagens à ministra Nancy Andrighi, então corregedora, haja vista que nada pode ser considerado mais digno do que referido provimento.

Foi, por assim dizer, um importantíssimo passo, pois, até 15/3/2016, o registro da criança só era feito por meio de decisão judicial, situação essa que demanda tempo, constrangimento e atentava contra o princípio da dignidade da pessoa humana. A partir de então, os cartórios devem registrar, haja vista o comando normativo existente. Outra importante conquista para os casos de gestação por substituição foi o fato de que, ainda que um hospital venha a lançar o nome da gestante na Declaração de Nascido Vivo (DNV), este não deve constar na certidão de nascimento.

Com efeito, extrai-se da resolução do Conselho Federal de Medicina e do provimento do Conselho Nacional de Justiça importantes normas que devem ser observadas pelos envolvidos e profissionais do Direito:

a) as doadoras do útero devem pertencer à família de um dos parceiros, em parentesco consanguíneo até o 4º grau (lembrando aqui: 1º grau – mãe; 2º grau – irmã/avó; 3º grau – tia; 4º grau – prima);

b) ato deve ser voluntário, afastando-se a lucratividade ou, por óbvio, eventuais vícios de vontade;

c) é mister preparar uma série de documentos para que não surja problemas no futuro, a saber:

“§ 1º Nas hipóteses de doação voluntária de gametas ou de gestação por substituição, deverão ser também apresentados:

I - termo de consentimento prévio, por instrumento público, do doador ou doadora, autorizando, expressamente, que o registro de nascimento da criança a ser concebida se dê em nome de outrem;

II - termo de aprovação prévia, por instrumento público, do cônjuge ou de quem convive em união estável com o doador ou doadora, autorizando, expressamente, a realização do procedimento de reprodução assistida.

III - termo de consentimento, por instrumento público, do cônjuge ou do companheiro da beneficiária ou receptora da reprodução assistida, autorizando expressamente a realização do procedimento” (sic).

Por derradeiro, salientamos que, além do médico e do advogado, mister a participação, neste planejamento/procedimento, de um psicólogo, que deverá acompanhar a doadora do útero e os donatários.

A bem da verdade, o advogado deve ser cauteloso, orientando sempre de maneira proficiente e criteriosa.

Ao receber em seu escritório o casal e a voluntária da gestação por substituição, tome a devida cautela e, primeiramente, avalie se não se trata de “acordo financeiro/existência de lucratividade” e, caso positivo, oriente-os para a não realização, ante a expressa vedação legal.

1) Caso seja um ato de amor e, portanto, voluntário, certifique-se da existência de laudos médicos atestando a impossibilidade de uma gravidez e os motivos que levaram o médico a sugerir tal procedimento.

2) Sugira que a doadora e os donatários procurem um psicólogo para compreender todo o processo.

3) Caso tudo esteja na mais perfeita ordem, solicite certidão de casamento/nascimento/escritura de união estável, laudos médicos e psicológicos.

4) Em atendimento ao parágrafo 1º, artigo 2º, do provimento do CNJ, elaborar um ata notarial cujo ato jurídico será o “consentimento prévio para registro de nascimento em nome de outrem”, pela opção de gestação por substituição (“barriga solidária”). Na aludida ata notarial, deverá constar as declarações da doadora (se casada ou unida estavelmente, acompanhada do cônjuge ou convivente) e da donatária (do mesmo modo, acompanhada do cônjuge ou convivente), sendo certo que tais declarações deverão restringir à ciência inequívoca de que o nascituro(s)/filho(s) concebido(s) terá(ão) o reconhecimento para com os donatários (aqueles que doaram/cederam o material genético). É dizer, mais especificamente, que todos os direitos e deveres inerentes à relação paterno/materno/filial e, por assim dizer, do Direito de Família e Sucessões (filiação/alimentos/guarda/direito de convivência/sucessão etc.) não poderão, em hipótese nenhuma, guardarem qualquer relação com a doadora (“barriga solidária”), eis que desprovido de qualquer suporte jurídico.

Mas lembram-se quando dissemos, no início deste artigo, que a ética deve permear não só o estudo, como também o caso concreto? Ademais, nos prontificamos a responder três importantes reflexões do eminente filósofo Mario Sergio Cortella, que nos levariam, em tese, a classificar algo como ético.

Vamos lá.

Primeira pergunta: “quero”? Resposta: o desejo do nosso cliente é o nosso desejo.

Segunda pergunta: “devo”? Resposta: em se tratando de relação advogado/cliente, deve-se, sempre, buscar a satisfação do interesse do seu representado.

Terceira pergunta e, acrescento eu, a principal: “posso”? Resposta: se estiveres diante de um caso em que haja (i) ausência de lucratividade entre os envolvidos; (ii) laudo médico conclusivo pela possibilidade da gestação por substituição; (iii) laudo psicológico favorável; (iv) parentesco em 4º grau entre doadora e donatária: (v) enfim, obediência aos comandos da resolução do Conselho Federal de Medicina e do provimento do Conselho Nacional de Justiça, bem como aos preceitos do ordenamento jurídico aplicáveis à espécie, são o bastante para uma conclusão positiva ética.

Por derradeiro, parafraseando o aludido filósofo: “Você tem paz de espírito quando aquilo que você quer é ao mesmo tempo o que você pode e o que você deve”.

Por fim, a “barriga solidária” deverá ser planejada por meio de um diálogo entre três ciências: Direito, Medicina e Psicologia, acompanhada pari passu pela mais absoluta ética.


Por: Ricardo Politano é sócio do escritório Politano Advogados Associados, especialista em Direito de Família e Sucessões, pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil e membro da Comissão de Ética da OAB e da Comissão de Prerrogativas (15ª Região).

 

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Como o consumidor pode se defender das pirâmides financeiras?

03/07/2017 11:30

Com a popularização dos bitcoins, muitas golpes de pirâmide estão usando da criptomoeda como justificativa para altos retornos financeiros em pouquíssimo tempo. Em entrevista,  Walter Salmeri,  - CBDO da Exchange de bitcoins BitInka - apresenta formas do usuário se defender desses esquemas.

Pirâmides financeiras já são figuras conhecidas no mercado brasileiro, mas nem por isso deixam de fazer milhares de vítimas anualmente. Casos famosos como Telexfree, Boi Gordo e Avestruz Master servem como alerta para a população, porém pessoas mal intencionadas encontraram mais uma forma de aplicar golpes, os bitcoins. A alta da moeda e sua popularização foi o momento perfeito para a proliferação de golpes envolvendo o nome dos bitcoins. Embora os bitcoins não sejam um esquema de ponzi, é de extrema importância que os usuários saibam como reconhecer as pirâmides financeiras envolvendo a criptomoeda.

Como funciona um esquema de pirâmide
O esquema desenvolvido pelo americano Charles Ponzi funciona de maneira similar às empresas de marketing multinível. Onde os investidores iniciais podem conseguir maiores comissões ao convidar novos participantes, que assim em diante podem convidar outras pessoas. O modelo de negócio de marketing multinível é extremamente popular, além de legalizado. Para as pessoas comuns, não existe uma grande diferença entre uma pirâmide financeira e uma empresa de marketing multinível. Então a melhor forma de se defender das pirâmides financeiras é através da informação.

Características de uma Pirâmide
As pirâmides financeiras, ao contrário do esquema de ponzi, não possuem uma administração centralizada, essa é uma característica que faz esse modelo de negócio ruir rapidamente. As interações entre as pessoas envolvidas no esquema de pirâmide se limitam apenas à pessoas em cargo diretamente superior ou inferior, não existindo qualquer contato com uma organização central. Uma forma fácil de identificar uma empresa que opera como esquema de pirâmide é analisando o comportamento de seus participantes. Geralmente os ganhos financeiros dos vendedores ou participantes são muito mais divulgados do que o próprio produto ou serviço prestado pela empresa.

Nos Estados Unidos existe a famosa regra dos 70% que explica que para uma empresa de marketing multinível ser legítima pelo menos 70% do retorno financeiro deve ser sobre a venda do produto. Caso a maior parte do valor venha do ingresso de novos participantes, o usuário deve ficar atento a legitimidade do negócio. Geralmente, pirâmides financeiras aplicam uma grande quantidade da verba em marketing, e a menor parte no produto anunciado. Outra prática que diferencia as empresas de marketing multinível de pirâmides financeiras é a prática da recompra de estoques para evitar acúmulo, algo que não é feito nos esquemas de pirâmide.

Walter Salmeri, CBDO (Chief Business Development Officer) da BitInka, uma das maiores exchangers de Bitcoins da América Latina concedeu uma breve entrevista sobre o tema explicando de forma clara sobre o risco desses golpes e sobre formas para o usuário se defender das pirâmides financeiras.

Bitcoins são um esquema de pirâmide?
De forma alguma. Bitcoins são apenas escolhidos como uma forma de pagamento de diversos esquemas de pirâmides atuais devido a sua valorização. O funcionamento do bitcoin é como qualquer uma das criptomoedas que funciona de forma similar a qualquer outra moeda tradicional, como real ou dólar. Além de funcionar como as moedas tradicionais, o bitcoin tem vantagens em relação as moedas físicas, como a facilidade para transferências, legalidade e segurança.

Antes de pensar que os bitcoins são criados apenas para golpes, as pessoas precisam compreender que esquemas de ponzi e outros golpes financeiros existem desde a 1920, sempre usando as moedas tradicionais para atingir seus objetivos. Considerar os bitcoins como um responsável pelo esquema de pirâmide é a mesma coisa que considerar as moedas tradicionais como um culpadas pelos golpes financeiros.

Entretanto os usuários devem ficar atentos as moedas alternativas, conhecidas por altcoins. Embora existam mais de 700 alternativas reais, muitas pessoas que comercializam moedas falsas dizendo ser um ótimo investimento. Caso o usuário deseje operar com altcoins é recomendado que ele confira o site Coin Market Cap, que lista todas as moedas verificadas, seu valor no mercado e seu histórico.

Como o usuário pode entender a diferença entre uma empresa real que opera com bitcoins e um golpe?

Seguindo alguns passos para verificar a validade das diferentes plataformas que podem ser usadas para comprar e vender bitcoins e outras criptomoedas, o usuário não irá ter nenhum problema com as transações e seu dinheiro estará sempre seguro. Esses são os pontos que o usuário deve ficar atento ao negociar bitcoins e outras criptomoedas com alguém.

Ninguém irá te dar nada de graça. Se você receber mensagens online e propostas oferecendo dinheiro de “graça”, renda garantida ou multiplicar seus bitcoins, apenas ignore. Geralmente esses pedidos também são acompanhados de um pequeno depósito de entrada.

Se uma empresa oferece para você um alto lucro em curtíssimos períodos de tempo ou um retorno vitalício, certamente você será enganado.

Sistemas de referências são a base do funcionamento de uma pirâmide. Se uma plataforma exige que você convide outras pessoas e que os convidados paguem para se cadastrar fique atento, elas certamente são uma pirâmide. Nunca confie em empresas que oferecem comissões sobre os valores dos participantes que entrarem com sua referência. Se você for abordado por alguém oferecendo condições similares, denuncie para o órgão responsável assim que possível!

Se uma empresa foca divulgar mais os lucros por indicação do que a venda do produto em si, certamente o produto não é o foco principal de vendas. Pense nisso: Se uma empresa não vende seu produto, de onde vêm o lucro dela? O lucro que sustenta o topo da cadeia vem dos novos usuários entrando na base e isso se configura como um esquema de pirâmide.

Fique alerta com plataformas de financiamento coletivo e doações, afinal essa é uma forma comum de se justificar um golpe. Uma forma de identificar uma plataforma para golpes é se além do valor depositado a plataforma chame você e seus amigos para fazer o mesmo. Existem diversas plataformas de financiamento coletivo legítimas onde você pode contribuir com projetos de maneira segura.

Como o usuário pode se defender das pirâmides financeiras?
Inicialmente o usuário pode investigar o possível golpe e encontrar informações válidas em seu website. Por exemplo na página inicial da BitInka, na parte inferior da página no canto direito você encontra o logo da BitGo, os certificados PCI 3.1 e da TrustWave.

Outra forma interessante para o usuário confirmar a veracidade de um negócio é questionar o possível golpista sobre o produto vendido pela empresa. Se ele não der uma resposta concreta como “cadeiras” ou ter uma descrição detalhada do funcionamento de um software ou serviço, certamente é um golpe. Podemos usar a BitInka como exemplo, que tem como serviço uma plataforma de compra e venda de bitcoins em diversas moedas nacionais.

O usuário nunca deve acreditar em alguém que diz que pode multiplicar seu dinheiro por duas, três ou quatro vezes, seja em bitcoins ou em moedas tradicionais. Esses resultados são impossíveis até em longo prazo e a empresa ou pessoa que está oferecendo esse serviço é uma armadilha para os participantes.

A melhor forma que um novo usuário pode se iniciar na operação com bitcoins é através de empresas seguras e verificadas. Para isso ele deve principalmente se informar sobre o tema, tanto por pesquisas quanto em comunidades sobre bitcoins. Conhecendo empresas reais e verificadas como a BitInka, que já tem parceria com os maiores bancos Brasileiros e está presente em mais de 9 países.

Outra forma de negociar bitcoins seguramente e se defender das pirâmides financeiras é ficar atento às pessoas que fazem propostas de negócio. Os “faraós”, apelido dado aos que tentam vender os esquemas de pirâmide, tendem a conversar apenas por mensagens privadas, evitando que o esquema seja desmascarado mais rapidamente. Por fim, antes de concluir uma negociação o usuário sempre deve perguntar publicamente sobre o negócio. Assim recebendo comentários positivos ou negativos sobre o negociante, ajudando na conclusão do negócio,  afinal como diz o velho dito popular “quem não deve, não teme.”

Sobre a BitInka 
A BitInka é uma empresa de Exchange de Bitcoins fundada em novembro de 2013 por Roger Benites, com forte presença na América do Sul, se consolidando como uma das maiores Exchangers de bitcoins do continente americano. Operando em nove países, sendo eles: Colômbia, Espanha e Estados Unidos e com equipes locais no Chile, Peru, Argentina, Venezuela, Bolívia e agora no Brasil.

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Reforma trabalhista para dar mais emprego

29/06/2017 10:57

O relatório do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) sobre o projeto da reforma trabalhista (PL 38/2017) foi rejeitado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em 30/06, por 10 votos contrários ao relatório e 9 a favor.

A comemoração descabida de grupos de senadores contrários à reforma trabalhista soa estranha diante de um  Parlamento, que deveria primar pela execução de projetos de avanços trabalhistas e sociais.

O Brasil tem que caminhar para frente em todos os segmentos da vida nacional. Não podemos ficar desconectados dos avanços de países desenvolvidos.

A vibração de parlamentares contrariando a reforma trabalhista, apresentada pelo governo, expõe o lado do antagonismo político da oposição, bem como  revela a face retrógada daqueles  que ainda desejam continuar vivenciando a época de Getúlio Vargas. Há de haver,  para a boa relação trabalhista, flexibilização no acordo entre empregado e empregador, visando ao interesse mútuo.

Não se pode mais olhar o empregador com a mesma ótica do período getuliano. Há muitos empregadores (pobres), levando com dificuldade os seus negócios, mas dando emprego a muita gente. É preciso que se modernizem as relações trabalhistas, para que exista mais emprego e legal, pois grande parte do trabalho informal é devido à rigidez da ultrapassada CLT e da inflexibilidade jurássica dos sindicatos trabalhistas.

Independentemente de posição político-partidária-governamental, já passa da  hora de se atualizarem as relações entre patrões e empregados. O Brasil tem que se modernizar no campo trabalhista, sem olhar para as birras político-partidárias.

                                       

Observe o que relatou, em entrevista, o chef francês Erick Jacquin,  ao responder acerca da falência de seu restaurante, em São Paulo.

- O ambiente de negócios no Brasil pesou  em sua falência? Não fui o primeiro empreendedor a quebrar neste país, e, infelizmente, ainda vai haver muitas outras vítimas. Se os políticos, que tanto nos envergonham,  não  fizerem uma reforma trabalhista pensando nos pequenos empreendedores, em pessoas que têm talento mas pouco capital, o país não vai longe.

- Não é um subterfúgio relacionar seus problemas às questões políticas? A legislação trabalhista do Brasil é a maior vergonha do mundo. Cada funcionário é um processo trabalhista em potencial. Há juiz que dá ganho de causa a cinco, seis funcionários  de uma vez, e ninguém vai verificar se há razões justas. Enfrentei o caso de um  empregado que, com apenas um ano de casa, ganhou indenização de 300.000 reais. Nunca vi isso em nenhum país.

- A cozinha é um ambiente propício a esse tipo de problema? No calor de nossa profissão, é muito fácil de acontecer. Há sempre um advogado estimulando os funcionários a se unir contra o dono do restaurante. É normal? Não! Isso é um horror. Há muita gente querendo empregar e muita gente buscando emprego, mas ninguém quer se arriscar. Nunca mais vou assinar uma carteira de trabalho.

Júlio César Cardoso

Bacharel em Direito e servidor federal aposentado

Balneário Camboriú-SC

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Idosos homenageiam o ‘Rei do Baião’ em SP

23/06/2017 16:25

No ano do centenário de Luiz Gonzaga e no ensejo dos festejos juninos, idosos associados à Rede StarClub fizeram uma pequena homenagem ao Rei do Baião no dia 17/06, apresentando uma coreografia embalada pela canção “Xote das Meninas”, sucesso composto pelo criador do Trio Nordestino.

A apresentação foi preparada pela turma das aulas de dança da StarClub, que promove a sociabilização dos idosos e atua em iniciativas em favor do envelhecimento ativo.

 

A Rede StarClub nasceu com o objetivo de promover qualidade de vida para os seus associados. A entidade é resultado da parceria entre investidores, empresas e profissionais renomados, que tem como foco oferecer assistência em diversas áreas para seus associados. Visite a nossa sede: R. Bento Freitas, 362 - República, São Paulo ou acesse o www.redestarclub.com.

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