Aposentados com nome iniciado pelas letras R e S já podem efetuar agendamento

03/10/2019 15:41

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Agência Alagoas

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A Alagoas Previdência segue com o Recadastramento dos Aposentados e, desta vez, pede que os beneficiários com nome iniciado pelas letras R e S façam o agendamento no site para o período de 4 a 16 de outubro.

Para fazer o recadastramento, com base no Decreto 65.290, de 17 de abril de 2019, basta acessar o site http://www.alagoasprevidencia.al.gov.br/, clicar no item Recadastramento 2019 e efetuar o agendamento, condição obrigatória para o processo. O cronograma está sendo concluído, faltando a seguinte ordem alfabética: letras R e S para o período de 4 a 16 de outubro e letras T, U, V, W, X, Y e Z para o período de 17 a 31 de outubro. 

 Uma vez agendado, o aposentado irá comparecer à Alagoas Previdência para captura de fotografia, coleta biométrica e apresentação da seguinte documentação: 

Documento de identificação com foto, como Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira profissional de entidade de classe ou passaporte;

Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Comprovante de residência recente emitido em até três meses;

Certidão de casamento ou certidão de nascimento;

Programa de Integração Social (PIS), Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e Número de Identificação do Trabalhador (NIT);

Título de eleitor ou certidão de quitação eleitoral, sendo facultado para os analfabetos e maiores de 70 anos;

Contracheque atualizado nos últimos dois meses;

Ato de concessão de aposentadoria. 

Para os casos de aposentadoria por invalidez, além dos documentos citados acima, é necessário apresentar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e o comprovante de invalidez.

Nesses casos, a conclusão do recadastramento ficará condicionada à realização de perícia que deverá ser agendada pelo beneficiário de acordo com o calendário disponibilizado pela Alagoas Previdência, durante a apresentação da documentação obrigatória.

Os aposentados impossibilitados de locomoção deverão apresentar atestado médico. Para os casos de recadastramento por procuração, o instrumento procuratório apresentado deverá ser específico para o processo e não poderá ser datado por período superior a três meses anteriores à data de sua apresentação.

Segundo a autarquia, o recadastramento é um ato contínuo. Depois de concluir todas as etapas, os beneficiários terão que fazer a prova de vida todos os anos na sede da Alagoas Previdência, no mês do seu aniversário. A autarquia pretende manter um sistema de cadastro de aposentados atualizado e eficiente. 

A meta é fiscalizar e controlar a despesa com pessoal, em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, considerando as atribuições estabelecidas nos artigos 3° e 4° da Lei Estadual n° 7.751/2015, que dispõe sobre a reestruturação da autarquia e atribui-lhe a competência da gestão dos fundos de natureza previdenciária dos poderes e órgãos integrantes do RPPS-AL.

Primeira Edição © 2011