SMTT inicia campanha educativa sobre locais de estacionamento

18/11/2014 14:13

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Ascom/Thaciana Lima

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A superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Maceió (SMTT) deu início na manhã desta terça-feira, (18), na Avenida Doutor Antônio Gomes de Barros, antiga Amélia Rosa, no bairro da Jatiúca, a campanha “Proibido estacionar no passeio e nos pontos de ônibus”.

Durante a atividade, a equipe de Educação de Trânsito da SMTT, juntamente com arte-educadores, distribuíram panfletos explicativos e abordaram condutores, pedestres e proprietários de estabelecimentos do local, a fim de orientá-los e conscientizá-los sobre a prática do estacionamento de maneira irregular tanto no passeio, como nos pontos de ônibus.

De acordo com a diretora de Educação de Trânsito da SMTT, Juliana Normande, o saldo para o primeiro dia de ação foi extremamente positivo. “Na atividade de hoje, flagramos vários veículos descumprindo a lei e estacionados irregularmente. Abordamos toda a população e orientamos cada pessoa a não mais utilizar essa prática que infelizmente é constante em nossa cidade”, disse.

Ainda, segundo Juliana, a prática só prejudica o pedestre. “Quando os condutores estacionam seus carros no passeio e em paradas de ônibus, eles estão tirando a segurança que esse pedestre tem, que por sua vez é obrigado a utilizar a rua e acaba sendo vulnerável a todo tipo de situação”, finalizou.

“A ação é bastante interessante, pois nós motoristas achamos que podemos estacionar em todos os lugares e não é bem assim. Respeitando a lei, estamos dando acessibilidade, não só ao cadeirante, mas também ao pedestre em geral que precisa do passeio para se locomover com segurança”, disse a professora de Educação Física, Carla Guedes.

A atividade terá duração de duas semanas e acontecerá nos bairros da Jatiúca, Ponta Verde, Centro e Farol.

Fiscalização

Após o período de educação, Agentes de Trânsito da SMTT estarão fiscalizando em pontos estratégicos da cidade.

De acordo com o artigo 181, inciso XIII do CTB, o condutor que estacionar o veículo onde houver sinalização delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na existência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do março do ponto, estará cometendo uma infração média com valor de R$ 85,13 e como medida administrativa, a remoção do veículo.

Ainda segundo inciso VIII do mesmo artigo, estacionar o veículo no passeio ou sobre a faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público, é infração grave com valor de R$ 127,69 e remoção do veículo como medida administrativa.

Primeira Edição © 2011