MPE dá o prazo de 15 dias para fim de Nepotismo em São Luiz do Quitunde

Em alguns casos, os funcionários beneficiados pelo nepotismo recebiam salários sem trabalhar, morando, inclusive, fora da cidade

10/09/2014 11:19

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Ascom MPE/AL

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A Prefeitura de São Luís do Quitunde terá que demitir todos os funcionários que ocupam funções comissionadas e possuem grau de parentesco com o prefeito da cidade, vice-prefeito, vereadores, secretários e chefes de departamento daquele município. Através de recomendação expedida, o Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) determinou prazo de 15 dias para que as exonerações sejam realizadas.
 
A constatação de que os gestores contrataram familiares e cônjuges levou a Promotoria de Justiça do município e o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público do MPE/AL a adotarem o procedimento. Em alguns casos, os funcionários beneficiados pelo nepotismo recebiam salários sem trabalhar, morando, inclusive, fora da cidade.
 
Um grupo de servidores compareceram à Promotoria de Justiça de São Luís do Quitunde para reclamar de valores que a Prefeitura deixou de pagar. Eles informaram que o secretário Municipal de Cultura, Bruno Gama, contratou-os com a intermediação direta de vereadores.
 
Os promotores de Justiça Jorge Luís Bezerra, José Carlos Castro e Napoleão Amaral Franco destacam que a omissão dolosa por parte do executivo local poderá conduzir ao cometimento de atos de improbidade administrativa por afrontar princípios constitucionais e potencialmente danosos ao patrimônio público. Eles consideram que Prefeitura e Câmara Municipais agem de má-fé com o objetivo de perpetuar a prática de nepotismo na cidade.
 
“Já tramitou na Câmara de Vereadores de São Luís do Quitunde pedidos de instauração de comissão especial de inquérito, os quais até este momento não foram aprovados pelo plenário da Casa, mesmo diante da existência de várias ações de improbidade administrativa e ações penais em desfavor do prefeito, sugerindo assim a troca de favores entre ele e os vereadores”, consideraram na recomendação.
 
A prática de nepotismo é contrária aos princípios norteadores da Administração Pública, quais sejam da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da isonomia e da eficiência, sendo vedada sua prática em todos os Poderes constituídos no Brasil.

Primeira Edição © 2011