STF analisa doações de empresas e pressiona Congresso por reforma política

Ação da OAB que será julgada hoje tenta regulamentar um dos pontos mais polêmicos do projeto parado na Câmara. Parlamentares se incomodam com possível interferência

11/12/2013 14:25

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O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta quarta-feira (11) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que tenta proibir o financiamento privado de campanhas eleitorais. A questão divide a corte. Pelo menos cinco ministros já se manifestaram publicamente a favor da proibição da entrada de capital privado em campanhas eleitorais.

Essas manifestações não significam necessariamente que os ministros acatem a Adin da OAB, mas ajuda a elevar a pressão sobre o Legislativo. Isso porque existe um entendimento no Supremo de que qualquer alteração legislativa, ainda mais às vésperas da eleição, deve ser de responsabilidade do Congresso Nacional. A própria Adin proposta pela OAB requer que o Congresso regulamente, em até 24 meses, as regras de divisão de recursos partidários em caso de proibição do financiamento privado de campanha.

Na prática, a ação da OAB tenta pressionar o Congresso Nacional a alterar alguns pontos e dar seguimento à proposta inicial de reforma eleitoral que está paralisada desde novembro. No entanto, a possibilidade de interferência judicial no tema incomoda alguns parlamentares.

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A Adin argumenta que o financiamento privado de campanha fere alguns princípios do Estado Democrático de Direito como o da cidadania, da igualdade e da proporcionalidade. Segundo a ordem, o atual modelo de financiamento favorece o poder econômico no processo eleitoral e cria desigualdades.

Além disso, a OAB argumenta na ação que a Constituição Federal veda a participação de outras pessoas jurídicas no processo eleitoral além dos partidos. O pedido é para que o STF anule artigos presentes nas leis 9.096/95 e 9.504/97, que permitem o que a OAB classifica como “distorções do sistema de financiamento eleitoral”. “Essa é uma ação que visa coibir as distorções do processo eleitoral”, afirmou o presidente da OAB, Marcos Vinicius Coêlho.

Após os protestos de junho, a Câmara criou o grupo de trabalho, coordenado pelo deputado Cândido Vacarezza (PT-SP), responsável pela elaboração de um texto sobre a reforma política. No quesito financiamento de campanha, o grupo propôs uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que prevê três tipos de financiamento: o público, o privado e o misto (privado/público). Os críticos afirmam que a proposta regulamenta o financiamento privado das campanhas.

O líder do PMDB na Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), afirmou que “o Congresso já tomou uma medida nesse sentido. E se quisesse mudar [o financiamento privado de campanha], já teria mudado”. “O Congresso já legislou sobre esse tema, tanto que existe uma legislação em vigor. Eu acho que essa matéria é uma matéria legislativa, não é matéria para o Supremo”, disse o líder do PMDB na Câmara. “O Congresso quer a lei que está aí. Agora, se isso for discutido agora, quer dizer que todas as eleições foram ilegítimas, inclusive as nossas”, alfinetou Cunha.

Ministros favoráveis

No Supremo Tribunal Federal, cinco ministros são possivelmente favoráveis à proibição do financiamento privado de campanha. Nessa lista estão o vice-presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, os ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Lewandowski, por exemplo, defendeu o financiamento privado em entrevista ao site Consultor Jurídico em junho de 2011. “Sou favorável ao financiamento público das campanhas. Entendo que ele deve ser predominante, embora não exclusivo, eliminando-se apenas as doações das pessoas jurídicas”.

Já Toffoli disse, em seminário realizado em outubro de 2010, ter “dúvidas se a Constituição Federal possibilita a participação de pessoa jurídica no processo eleitoral por meio de doação de recursos financeiros”. Marco Aurélio Mello disse “eu sou favorável ao financiamento estritamente público, que será muito mais barato do que nós temos hoje”, em audiência na Câmara realizada em 2007.

Como se trata de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, a proibição - caso venha a ser acatada pelo Supremo - seria imediata e já valeria para as próximas eleições, conforme informações da OAB. Entretanto, algumas regras, como a delimitação do teto orçamentário para os partidos, seriam definidas por meio de lei complementar a ser elaborada pelo Congresso.

Conforme a OAB, a proibição de doações por empresas já ocorre em 36 países, inclusive Canadá, México, Bélgica, Grécia, Israel, França e Portugal. Segundo a entidade, quase a metade dos países do continente americano também possui tal impedimento. Na França, a proibição ocorre desde 1995.

Primeira Edição © 2011