Mensalão: Barbosa determina perícia médica em Roberto Jefferson

De acordo com a decisão, a junta médica será composta por, no mínimo, três médicos oncologistas, a serem indicados pelo diretor do Instituto Nacional do Câncer (Inca), do Rio de Janeiro, no prazo de 24 horas.

29/11/2013 12:16

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O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, relator da ação penal do mensalão, determinou nesta sexta-feira a realização de perícia médica no ex-deputado Roberto Jefferson, condenado a sete anos e 14 dias de reclusão no regime semiaberto.

De acordo com a decisão, a junta médica será composta por, no mínimo, três médicos oncologistas, a serem indicados pelo diretor do Instituto Nacional do Câncer (Inca), do Rio de Janeiro, no prazo de 24 horas. Jefferson foi operado de tumor no pâncreas em julho do ano passado.

O ministro quer saber se, para o adequado tratamento do condenado, é imprescindível que ele permaneça em sua residência (prisão domiciliar) ou internado em unidade hospitalar.

Apresentados os nomes dos peritos, o STF providenciará, com urgência, a sua notificação, a fim de designar dia e hora para a realização da perícia, bem como intimar o condenado para que compareça ao local indicado, “tendo em vista tratar-se de procedimento que visa a permitir a correta análise do pedido formulado nestes autos pela defesa”.

O presidente do STF ressaltou na decisão que Jefferson solicitou, nos embargos de declaração ajuizados na AP 470, autorização para cumprir sua pena em regime domiciliar, tendo em vista que ele estaria acometido de “grave e irreversível comprometimento da sua saúde em razão do tratamento para neoplasia maligna”.

O ministro explicou que, antes de iniciada a execução, Jefferson requereu, sem observar as formalidades legais, a conversão de sua pena do semiaberto para o regime domiciliar. "Nada obstante a impropriedade da forma, considerando o relatório médico apresentado pelo sentenciado nos embargos de declaração, que dá conta de tratamento por 'neoplasia maligna da cabeça do pâncreas', à qual se seguiram 'incremento de deficiência nutricional crônica de que era portador' e 'episódios intermitentes de febre aferida', mostra-se condizente com as finalidades da execução penal o pronto exame do pedido feito pelo sentenciado Roberto Jefferson, antes de dar início à execução da sua pena”, escreveu o ministro Joaquim Barbosa no seu despacho.

O mensalão do PT
​​​Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio responderam ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado doPP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles responderam por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) respondeu processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia incluía ainda parlamentares do PP, PR(ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses).

Após a Suprema Corte publicar o acórdão do processo, em 2013, os advogados entraram com os recursos. Os primeiros a serem analisados foram os embargos de declaração, que têm como função questionar contradições e obscuridades no acórdão, sem entrar no mérito das condenações. Em seguida, o STF decidiu, por seis votos a cinco, que as defesas também poderiam apresentar os embargos infringentes, que possibilitariam um novo julgamento para réus que foram condenados por um placar dividido – esses recursos devem ser julgados em 2014.

Em 15 de novembro de 2013, o ministro Joaquim Barbosa decretou as primeiras 12 prisões de condenados, após decisão dos ministros de executar apenas as sentenças dos crimes que não foram objeto de embargos infringentes. Os réus nesta situação eram: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Henrique Pizzolato, Simone Vasconcelos, Romeu Queiroz e Jacinto Lamas. Todos eles se apresentaram à Polícia Federal, menos Pizzolato, que fugiu para a Itália.

Primeira Edição © 2011