Tribunal de Justiça suspende aumento de salários de vereadores

30/10/2013 04:49

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Redação com assessoria

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O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) acatou, por unanimidade de votos, em caráter liminar, a ação direta de inconstitucionalidade impetrada pelo Ministério Público Estadual contra a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Maceió.

A decisão foi tomada nesta terça (29) e provocou a suspensão do artigo 4ª da lei municipal 5.977 de 2010, que aumentava o salário dos vereadores e previa implantação do acréscimo em janeiro de 2011.

O voto do desembargador relator do processo, Washington Luiz Damasceno Freitas, apontou que a lei “implementa um aumento na mesma legislatura, o que é vedado constitucionalmente”.

Os desembargadores acompanharam o relator, no entendimento de que o artigo 4º da lei ofende a Constituição de Alagoas. O aumento nos subsídios fica proibido de ser implementado, até que haja o julgamento de mérito da questão pelo TJ/AL.

À tarde, durante a sessão, o presidente da Câmara Municipal de Maceió, vereador Chico Filho (PP), disse que a lei foi declarada inconstitucional apenas para o período de 2009 a 2012, não tendo qualquer repercussão em relação aos valores pagos aos atuais vereadores.

"O valor dos salários recebidos pelos vereadores da atual legislatura é constitucional. Não há qualquer irregularidade da lei que fixou os nossos subsídios, que permanece em vigor”, afirmou Chico Filho.

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