Renan lembra prazo para prefeituras repactuarem dívida com Previdência

Renegociação do débito habilita município a firmar convênios com o governo federal

29/05/2013 11:14

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Assessoria

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O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB/AL), lembrou, em entrevista a uma emissora de rádio de Alagoas, por telefone, hoje, a importância dos gestores municipais procurarem a Previdência Social para o parcelamento de suas dívidas. Ele comemorou a sanção da Medida Provisória (MP) 589, pela presidente Dilma Rousseff, que assegura o parcelamento das dívidas previdenciárias de estados, municípios e do Distrito Federal e, consequentemente, sua reabilitação para firmar convênios com a União.

A MP estabelece que os estados, municípios e Distrito Federal poderão acordar seu parcelamento em até 240 meses, facilitando o pagamento das dívidas que, em todo o Brasil, totalizavam R$ 11,3 bilhões no fim de 2012. “A publicação da Lei 12.180, decorrente da MP 589, representa um enorme alívio para os municípios em débito com a Previdência e que não enxergavam meio de sanar essa pendência. Essa dívida impossibilitava os municípios de firmar convênios com o governo federal”, afirmou Renan.

O senador vai propor uma reunião entre o presidente da Associação dos Municípios Alagoanos (AMA), Marcelo Beltrão, e representantes da Receita Federal em Alagoas, com sua presença, para discutir e oficializar o pagamento da dívida. “Essa negociação é mais eficaz que as anteriores, pois limita a 1% da receita dos entes, municipais ou estaduais, o pagamento da dívida. Para isso é preciso que as prefeituras não percam o prazo de 90 dias para aderir a repactuação”, completou.

As portarias com as normas para organizar as condições de pagamento foram publicadas no Diário Oficial da União na última segunda-feira (27), contendo, também, o prazo que se estende até 30 de agosto. Os estados, municípios, autarquias e fundações públicas que optarem pelo parcelamento terão isenção de multa e encargos, além de 50% de desconto nos juros.
 

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