Cristiano Paz quer que os outros ministros decidam sobre embargos. Joaquim Barbosa já negou pedido semelhante
Terra
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A defesa de Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério, protocolou nesta quarta-feira pedido para que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decida se são cabíveis os embargos infringentes. Na mesma petição, o advogado Castellar Modesto Guimarães Neto ainda pede para que, caso sejam concedidos os embargos, o tempo para a defesa apresentar seus argumentos seja aumentado de 15 para 30 dias. Caso o pedido seja aceito, haveria um novo julgamento.
Na semana passada, o presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa, negou pedido semelhante apresentado pela defesa do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e do próprio Cristiano Paz. Barbosa argumentou na decisão que os embargos infringentes não são válidos porque, embora presentes no artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, não constam da lei 8.038/1990, que regula as ações no STF.
“Admitir-se embargos infringentes no caso é, em última análise, apenas uma forma de eternizar o feito, o que seguramente conduzirá ao descrédito a Justiça brasileira”, disse Barbosa na ocasião.
Para Guimarães Neto, o regimento do Supremo é “claro” ao afirmar que cabem embargos infringentes. Para o advogado, a lei que regulamenta recursos nos tribunais superiores permitiu conciliação entre a legislação e o regimento. “Não houve, portanto, a extinção dos embargos infringentes”, completou.
Barbosa poderá decidir sozinho novamente. Contudo, com os sucessivos pedidos das defesas dos réus condenados no mensalão para que o plenário se pronuncie sobre o assunto, os outros ministros devem acabar sendo provocados. Nesse caso, a discussão sobre o cabimentos dos embargos infringentes levará a uma nova rodada de votações no Supremo. Internamente, os ministros estão divididos sobre esses recursos.
Cristiano Paz foi um dos 25 condenados pelo Supremo no processo do mensalão. Ele e outros 10 réus, entre eles Delúbio Soares e o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, receberam quatro votos pela absolvição, o que, em tese, incorreria no direito a embargos infringentes.
Primeira Edição © 2011