Força Tática flagra ambulância transportando produtos furtados em Arapiraca

05/01/2013 06:36

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Ascom 3º BPM

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Uma situação inusitada aconteceu na noite desta sexta-feira (04), na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, em Arapiraca. Policiais da Força Tática do 3° Batalhão flagraram uma ambulância, de cor branca, placa JON-7419/AL, transportando vários produtos furtados.

No início da tarde o Copom do 3°Batalhão recebeu uma denúncia informando que um indivíduo, que estava em posse de uma ambulância, havia tentado furtar diversas mercadorias em um supermercado localizado no bairro Alto do Cruzeiro.

Por volta das 19h 00mim, uma equipe de Força Tática estava realizando rondas no bairro Brasília, quando avistou um veículo com as mesmas características.

Foi efetuada uma abordagem e, no compartimento traseiro da ambulância, foram encontrados um colchão, duas caixas de whisky, vinte e três caixas de Red Bull, quarenta e oito latas de Leite Ninho, duas peças de fio, seis vodcas absolut, um par de sandália, cinco pacotes de flocão Maratá e diversos outros produtos de limpeza.

Dentro do veículo havia três pessoas, que foram identificadas por Carlos Moura da Silva, sua esposa Daniele Souza da Silva e seu filho Henrique Moura Souza da Silva.
Devido ao alto grau de suspeição, a guarnição conduziu os três envolvidos até a central de polícia para devidas averiguações.

Ao ser interpelado, Carlos Moura informou que havia comprado às mercadorias em uma bomboniere localizada na cidade de São Miguel dos Campos e que não tinha exigido a nota fiscal na hora da compra. No entanto, sua esposa admitiu que as mercadorias foram furtadas no Supermercado Unicompra, no bairro Cambona, em Maceió.

Segundo informações da rede Infoseg, Carlos Moura já havia sido preso outras vezes. A última prisão aconteceu no dia 31 de outubro de 2009, após o mesmo furtar diversos produtos no Supermercado G.Barbosa, que fica localizado no bairro Jatiúca, em Maceió.

Após receber voz de prisão, o acusado informou que a ambulância era de sua propriedade e teria sido comprada com o pretexto de locar para alguma prefeitura.

Na ocasião, foi lavrado um auto de prisão em flagrante delito pelo crime de furto, previsto no Art. 155 do Código Penal.
 

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