Condenados no mensalão, Dirceu, Jefferson e Tolentino podem ter registro na OAB cassado

17/12/2012 15:17

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Condenados a penas variadas no julgamento do mensalão, José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil; Roberto Jefferson, ex-deputado federal; e Rogério Tolentino, advogado ligado a Marcos Valério, apontado como operador do esquema, podem ter os seus registros como advogados cassados.

A lei federal 8.906/94, que regula o exercício da advocacia, prevê sanções em caso de infrações disciplinares, incluindo a exclusão dos quadros da Ordem do advogado considerado "moralmente inidôneo" ou condenado por "crime infamante", isto é, que faça o profissional cair em descrédito. A inscrição na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) é exigência legal para atuar na área.

A medida a ser adotada, que pode ser censura, suspensão ou, em último caso, a expulsão, é decidida em um processo administrativo aberto na seccional onde o advogado tem registro. O processo só é aberto após a divulgação da decisão judicial definitiva – o que ainda não aconteceu no mensalão e não há previsão.

Como em todo processo administrativo, a defesa apresenta os seus argumentos, e o caso é levado para votação no Conselho Regional da seccional. Para aprovar a punição, é necessária a manifestação de dois terços do colegiado, cujo tamanho varia conforme o Estado. Em caso de decisão desfavorável, é possível recorrer ao Conselho Federal da OAB. Se confirmada a expulsão, o advogado cassado pode, após cinco anos, pedir a reabilitação do registro, que dependerá de aprovação. 

Primeira Edição © 2011