Bens bloqueados| Cícero Almeida deve recorrer da decisão do MPF

De acordo com a defesa do prefeito de Maceió, na ação não há elementos suficientes para apontar a culpabilidade de Almeida

06/12/2012 15:27

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Redação com Assessoria

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Depois de ter seus bens bloqueados, o prefeito de Maceió, Cícero Almeida (PSD) vai recorrer da decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). Além dele, o então secretário da Educação, Régis Cavalcante e Fábio Sérgio Henrique Albuquerque de Miranda, da KM Empreendimentos Ltda, são acusados de desviar cerca de R$ 3 milhões dos cofres públicos federais em 2005.

A decisão, em caráter liminar, é do magistrado Élio Wanderley de Siqueira Filho.

O advogado de defesa do prefeito, Marcelo Brabo, diz que não há elementos suficientes para apontar a culpabilidade de Almeida. Agora o defensor deve esperar a publicação da decisão para em seguida entrar com um Agravo de Instrumento.

De acordo com o MPF, os acusados desviaram recursos públicos destinados à aquisição de um veículo para laboratório móvel de informática, em 2005.

Na ação, o MPF sustenta que a Prefeitura pagou metade do valor na assinatura do contrato e o restante quando da entrega da unidade móvel, desrespeitando o artigo 62 da Lei nº 4.320/64, segundo o qual esse tipo de pagamento de despesa pública só poderia ser feito após a regular liquidação, nunca antes. De acordo com a referida lei, é nesse estágio da despesa pública que são feitos todos os atos de verificação e conferência, desde a entrega do material ou a prestação do serviço até o reconhecimento da própria despesa.
 

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