Prefeito de Igreja Nova será julgado pelo TJ por desvios na merenda

Julgamento acontece após investigações da Operação Guabiru deflagrada em 2005

01/11/2012 07:18

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Redação

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O prefeito Neiwton Silva, gestor da cidade de Igreja Nova, será julgado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) no próximo dia 06 de novembro por atos de improbidade administrativa e fraudes em processos de licitação. Além dele, o TJ deve julgar o secretário de finanças, Paulo Roberto de Oliveira Silva, por suposta participação nas ações fraudulentas.

O julgamento é um desdobramento da operação Guabiru, deflagrada em 2005, pela Polícia Federal que apurou irregularidades em várias cidades do Estado de Alagoas. Na época, foram descobertas ilegalidades em aplicação de verbas públicas para compra de merenda escolar.

No caso da cidade de Igreja Nova, o prefeito e o secretário de Finanças teriam usado a verba da merenda para a compra de pescado e distribuído no feriadão da Semana Santa no ano de 2005. A despesa foi de cerca de R$ 44.650.

Relembre o caso

A apuração das irregularidades da Operação Guabiru foi iniciada com a atuação do MPF/AL que, diante de relatórios de auditorias realizadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) em fiscalizações de rotina, percebeu a ocorrência de diversas infrações nos municípios do interior do Estado. A partir de então, com os dados levantados pelo MPF e pela CGU, montou-se uma operação investigatória, com o apoio da Polícia Federal em Alagoas, na busca de provas.

Com autorização judicial foi quebrado o sigilo telefônico de algumas das pessoas envolvidas no caso e feitas as respectivas monitorações, pelas quais foi possível identificar a existência da organização criminosa, bem como decifrar como a quadrilha agia. 

As investigações conseguiram provas de que a quadrilha liderada por Rafael Torres atuava em pelo menos 10 prefeituras alagoanas: Água Branca, Branquinha, Canapi, Feira Grande, Igreja Nova, Marechal Deodoro, Matriz do Camaragibe, Porto Calvo, São José da Laje e São Luiz do Quitunde.

No desvio dos recursos que deveriam ser investidos na área de Educação, a quadrilha falsificou procedimentos licitatórios; utilizou empresas inexistentes, irregulares ou do mesmo grupo controlador (de direito ou de fato) para "disputar" licitações; efetuou pagamentos quando os procedimentos licitatórios ainda estavam em fase de montagem, além de promover desvio de finalidade de recursos públicos.

Primeira Edição © 2011