Criado serviço de perito e intérprete para atuação em processo judicial

04/10/2012 08:22

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Divulgação

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O desembargador Sebastião Costa, presidente do Tribunal de Justiça (TJ/AL), publicou, nesta quinta (4) resolução instituindo o serviço de perito, intérprete e tradutor para atuação em processos judiciais de natureza cível e criminal em que a parte for beneficiária da justiça gratuita.

De acordo com a deliberação, a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) manterá banco de dados de perito, de tradutor e de intérprete credenciados, a fim de subsidiar a designação destes profissionais, que deverão estar inscritos nos órgãos de classe.

Os profissionais precisam comprovar especialidade na matéria sobre a qual deverão opinar, o que deve ser atestado por meio de certidão do órgão profissional a que estiverem vinculados. “A designação destes profissionais é de competência exclusiva do juiz da causa”, reforça o presidente da Corte de Justiça.

Profissionais contratados não podem ter parentesco com juízes

Dentre os profissionais credenciados pelo Poder Judiciário de Alagoas, os designados para atuação em alguma causa não podem ser cônjuge, companheiro (a), parente, em linha reta o colateral, até o terceiro grau de magistrado ou de servidor do Juízo onde o processo estiver em tramitação.

O valor dos honorários a serem pagos pelo TJ ao beneficiário da justiça gratuita está fixado em R$ 1.000,00, independente do valor fixado pelo juiz. A fixação dos honorários em valor maior do que o limite estabelecido na resolução deverá ser devidamente fundamentado pelo juiz.

Os honorários devidos ao perito, tradutor ou intérprete serão atualizados com base no IPCA-E do ano anterior ou outro índice que o substitua, a partir da data do arbitramento até o efetivo pagamento. Se não for beneficiário da justiça gratuita, o vencido da causa deve reembolsar o TJ pelo pagamento efetuado.

A íntegra da resolução está publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (4).

Primeira Edição © 2011