MPF/AL cobra R$ 763 mil do prefeito de Porto Calvo

De acordo com a ação, Carlos Eurico Leão e Lima, o Kaika, desviou recursos que deveriam ter sido investidos na ampliação do centro cirúrgico do Hospital Municipal de Porto Calvo

21/09/2012 11:16

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Assessoria

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O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas ajuizou, nessa quinta-feira (20), ação de improbidade administrativa cumulada com ressarcimento ao erário contra o prefeito de Porto Calvo – cidade localizada a 98 km da capital –, Carlos Eurico Leão e Lima, conhecido como Kaika. Ele é acusado pelo desvio de recursos do Ministério da Saúde – cerca de R$ 254 mil (atualizados) – que deveriam ter sido investidos na ampliação do centro cirúrgico do Hospital Municipal.

Na ação, proposta pelo procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, constam ainda como réus os secretários municipais de Saúde e Infraestrutura, Marta Cristiane Bezerra Correia e Benedito Magno da Cunha Lima, respectivamente; o engenheiro da Prefeitura Ronaldo Santos Souza; e a empresa Apoio Construções Ltda. (Maceió), bem como seu representante José Alcides Marques Rios.

Entenda o esquema – A ampliação do centro cirúrgico, aprovada pelo Ministério da Saúde, estava orçada em R$ 444.929,00. Desse montante, o governo federal investiria R$ 256 mil e o restante seria de responsabilidade da Prefeitura. Apesar do repasse integral pelo Ministério da Saúde, apenas 60% da obra foi realizada, gerando um prejuízo aos cofres públicos de cerca de R$ 254 mil (atualizados).

Consta ainda na ação que, apesar da obra incompleta, a empresa Apoio Construções Ltda., vencedora da licitação, recebeu todo o pagamento no período de maio de 2007 a fevereiro de 2009. Essa prestação, pela Prefeitura, foi totalmente irregular, uma vez que, conforme o art. 62 da Lei nº 4.320/64, o pagamento de despesa pública somente deve ser efetuado após a regular liquidação. A finalidade é que todo o serviço e entrega de materiais sejam conferidos.
Os pagamentos à empresa Apoio Construções Ltda. foram autorizados pela secretária de Saúde Marta Cristiane Bezerra Correia. O MPF sustenta como muito grave, dentre todas as irregularidades, o fato de que os gestores públicos não explicaram o destino do recurso não aplicado, ou seja, da quantia de R$ 180.798,37 (à época) que não foi efetivamente empregada no Hospital.

O Ministério da Saúde não aprovou a prestação de contas apresentada pela Prefeitura, feita com atraso de mais de um ano. O prefeito Carlos Eurico Leão e Lima chegou a ser notificado quanto à devolução de aproximadamente R$ 382 mil pela Prefeitura ao governo federal.
Para o MPF, os réus desviaram recursos públicos federais, no total de R$ 180.798,37 (à época), restando caracterizada a prática do ato de improbidade administrativa, principalmente, na modalidade que causa prejuízo ao erário.

Por meio do procurador Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, o MPF requer o devido ressarcimento dos danos causados ao erário, em face da malversação de recursos públicos federais no importe de R$ 254.618,32, o qual, somado ao valor das multas que devem ser impostas por obra da Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade), alcança o total de R$ 763.854,96, valores que decorrem em pagar por obra não executada ao tempo do pagamento.

Se condenados, os réus, incluindo o prefeito Carlos Eurico Leão e Lima, podem, em razão da Lei da Improbidade, ainda perder a função pública e ter os direitos políticos suspensos pelo prazo de até 8 anos. Ficam proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo período de cinco anos.
Segue número da ação: 0005677-71.2012.4.05.8000. 

Primeira Edição © 2011