Carlos Alberto Canuto tem candidatura mantida em Pilar

29/08/2012 13:49

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Assessoria

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Em sessão realizada na última terça-feira (28), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) decidiu, à unanimidade de votos, reformar a sentença do juiz eleitoral da 8ª Zona e deferir o registro de candidatura de Carlos Alberto Moreira de Mendonça Canuto, candidato a prefeito no município de Pilar.

O recurso eleitoral interposto por Carlos Alberto Canuto foi contra a decisão do juiz eleitoral que julgou procedente ações de impugnação de registro de candidatura ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação “Pra desenvolver o Pilar” e indeferiu o seu registro de candidatura.

O juiz eleitoral baseou sua decisão, que culminou com a impugnação da candidatura, pelo fato do candidato contar na relação publicada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em agosto deste ano, entre os responsáveis com contas julgadas irregulares. Assim, alegando que Canuto teve suas contas rejeitadas pelo TCU, por irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa e por não haver decisão judicial suspensiva de seus efeitos, o juiz achou estar configurada a causa de inelegibilidade, indeferindo seu registro de candidatura e de sua respectiva chapa.

Em seu voto, o desembargador eleitoral Ivan Vasconcelos Brito Júnior, relator do recurso, reconhece que apesar dos relatos de ocorrência de irregularidades na aplicação de recursos repassados ao município de Pilar, no ano de 1999, sejam graves, não ocorreu o trânsito em julgado da decisão.

“É que de acordo com despacho do ministro do TCU Walton Alencar Rodrigues, relator do recurso oposto pelo recorrente [Carlos Alberto Canuto], os Embargos de Declaração foram admitidos, não ocorrendo, destarte, a irrecorribilidade da decisão”, explicou o desembargador eleitoral Ivan Vasconcelos Brito Júnior.

Os demais desembargadores eleitorais integrantes do Pleno do TRE/AL acompanharam, na íntegra, o voto do relator.

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