MPT ajuíza ação civil pública contra empresa por cometer irregularidades trabalhistas

Em caso de condenação, a empresa poderá pagar indenização de 150 mil reais por dano moral coletivo

16/07/2012 12:31

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Assessoria

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública na justiça do Trabalho contra a Multserv Comércio e Serviços, empresa de limpeza e conservação, por cometer diversas irregularidades trabalhistas. A ação requer o pagamento de uma indenização por dano moral coletivo no valor de 150 mil reais.

Após denúncia e audiência com um representante da empresa, que negou as irregularidades, o MPT requisitou a realização de inspeção a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AL) que constatou que a empresa não concedia intervalo de 15 minutos, quando a duração do trabalho ultrapassava quatro horas e não excedia a seis horas; não pagava integralmente o salário, referente ao adicional de hora extra, até o quinto dia útil do mês; não realizava os exames médicos periódicos e nem concedia descanso semanal de 24 horas.

Além dessas irregularidades, foi verificado também que havia empregados trabalhando no período de férias; que a jornada de trabalho ultrapassava o limite legal de duas horas extras diárias além da jornada normal; a admissão de empregados sem a carteira assinada; o não recolhimento dos valores devidos do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) e que o pagamento do salário era inferior ao piso salarial estabelecido em norma coletiva.

A empresa Multserv não demonstrou interesse em firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPT. Segundo o procurador do Trabalho Rafael Gazzaneo, subscritor da ação, em virtude da gravidade das infrações trabalhistas discriminadas, que geraram a lavratura de diversos autos pela SRTE/AL, não restou alternativa ao MPT senão ajuizar a ação civil pública, com o fim de ver estabelecida a ordem trabalhista que vem sendo sistematicamente violentada pela empresa acionada.

Antecipação de Tutela
Na ação, o MPT ainda requer a concessão da tutela antecipada, ordenando que a empresa cumpra as normas trabalhistas referentes às irregularidades constatadas durante inspeção dos auditores fiscais da SRTE/AL, sob pena de pagamento de multa no valor de 30 mil reais por obrigação descumprida, independentemente dos empregados encontrados em situação irregular, que será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

“A ação civil pública tem a finalidade de obter uma decisão judicial que impeça a empresa acionada de persistir na prática censurável de desrespeitar as normas trabalhistas que asseguram a jornada de trabalho e períodos de descanso, além de outras integrantes do nosso ordenamento jurídico laboral”, ressaltou o procurador.

A próxima audiência está marcada para o dia 2 de agosto, às 14h, na 4ª Vara do Trabalho de Maceió.

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