MPF lança cartilha sobre improbidade administrativa

A lei contra os atos de improbidade administrativa completou 20 anos neste mês.

28/06/2012 09:35

A- A+

Divulgação

compartilhar:

Em junho deste ano, a Lei nº 8.429/92, que combate os atos de improbidade administrativa praticados no país, completou 20 anos. A norma é um instrumento de defesa do patrimônio público. Por isso, o Ministério Público Federal (MPF), por meio da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (Patrimônio Público e Social), lança uma cartilha para esclarecer alguns dos seus pontos mais relevantes.

São conceituados como atos de improbidade administrativa aquelas condutas consideradas inadequadas – por desonestidade, descaso ou outro comportamento impróprio – no exercício da função pública. Podem ser praticados por agentes públicos, servidores ou não, contra a Administração Pública ou contra entidade que tenha sido criada ou custeada pelo erário. Mas a lei também pode ser aplicada contra terceiros, os particulares que concorrem para a prática do ato ou dele se beneficiam de alguma forma.

A subprocuradora-geral da República Denise Vinci Tulio (coordenadora da 5ª Câmara) explica que, para combater a improbidade, não basta o trabalho do Ministério Público. “É preciso que todos nós, cidadãos brasileiros, denunciemos os atos ímprobos que chegarem ao nosso conhecimento. É fundamental informar fatos específicos e nomes dos envolvidos. Se você pedir, seu nome será mantido em sigilo”, revela.

O MPF promove ações civis públicas por improbidade administrativa, que visam, além das punições aos responsáveis, a recuperação do dinheiro desviado ou aplicado de forma irregular.

Em Alagoas, as cartilhas serão distribuídas à imprensa, associações comunitárias, integrantes do Fórum de Combate à Corrupção de Alagoas e em faculdades. Caso tenha interesse no conteúdo, fique atento: a cartilha está disponível na internet.

Primeira Edição © 2011