Mata da Sálvia não chegou a ser reconhecida como RPPN, diz Ibama/AL

Documento em cartório que reconhece área como RPPN foi feito unilateralmente pela diretoria da Utinga Leão e não do IBAMA/AL

22/05/2012 10:06

A- A+

Jessica Pacheco

compartilhar:

Diversas denúncias de irregularidades vêm rondando o município de Rio Largo. Há algumas semanas, as denúncias giraram em torno da construção do Residencial Bosque dos Palmares, destinados aos desabrigados da enchente de 2010, que jogará o esgoto doméstico em uma área de Mata Atlântica, a conhecida Mata da Sálvia em Rio Largo.

As denúncias vêm sendo feitas pelo Movimento Contra Corrupção de Rio Largo, alegando que área é maior do Estado em biodiversidade e agora corre grandes riscos, pois os esgotos domésticos das mais de 300 casas do loteamento Bosque dos Palmares será jogado diretamente na mata, onde além de espécies da fauna e flora da Mata Atlântica, é também fonte de diversas nascentes.

'Mata da Sálvia - RPPN?'

Seguindo com as denúncias, o Movimento Contra Corrupção de Rio Largo apresentou um documento de cartório, datado de setembro de 2004, que define a área da Mata da Sálvia como sendo reconhecidamente pelo IBAMA como uma Reserva Particular de Patrimônio Natural (RPPN) e, sendo assim, de caráter perpétuo de preservação e não pode ser tocada. Mas, segundo o MCC de Rio Largo, anos depois, o órgão ambiental voltou atrás na decisão e retirou o reconhecimento de RPPN para a Mata da Sálvia, o que seria, segundo o denunciante, ilegal.

Miguel GóesProcurado pela reportagem do Primeira Edição, o chefe da Divisão de Fiscalização (DIPRAM) do IBAMA, Rivaldo Couto, apresentou toda a documentação referente a Mata da Sálvia, em Rio Largo, e garantiu que o documento em cartório que reconhecia a área como uma RPPN não é do órgão e sim da própria empresa dona da área, nessa caso, a Usina Utinga Leão.

“Nós analisamos os processos que temos aqui (IBAMA/AL) e encontramos essa declaração em cartório reconhecendo a aquela região como uma RPPN”, disse Rivaldo Couto. “Só que essa declaração, pela análise que eu fiz do processo, ela foi unilateralmente feita pela empresa, se você verificar, não há assinatura do IBAMA”, explicou. “Acho que tenha sido um equívoco na hora de colocar o termo. A diretoria da Utinga Leão, creio eu, queria firmar o compromisso de deixar reservada aquela área para criação da RPPN, mas a pessoa que foi no cartório colocou a palavra ‘reconhecida’, e não tinha sido reconhecida ainda, o processo estava tramitando aqui”, detalhou.

Segundo Couto, em março de 2003 a diretoria da Usina, naquela época, apresentou interesse em destinar aquela área para a criação de uma RPPN e entrou com pedido no IBAMA. Em setembro de 2004, a própria empresa tomou a atitude de ir ao cartório e firmou esse compromisso.

Reprodução

“A gente recebe a documentação da empresa, vai ao local e vistoria para saber se aquela área é apta ou não para ser uma área de conservação, nesse caso uma RPPN. Daí a área é homologada e é feita uma declaração, expedida pelo superintendente do órgão, e encaminhado ao cartório, que faz a certidão e, aí sim, aquela área ficar perpétua”, explicou Rivaldo.

Contudo, Couto garante que para criar uma RPPN tem que partir da iniciativa do proprietário, e, nessa caso, a Utinga Leão desistiu da criação no meio do processo em tramitação e isso é permitido.

Reprodução

“Nós ainda estávamos analisando o processo quando houve a troca de diretoria, e em outra ata, eles desistiram de transformar a área em RPPN”, explicou o técnico ambiental. “Eles nos encaminharam ofício solicitando o encerramento do processo, pois não havia mais interesse de se criar a RPPN e prontamente o IBAMA acatou, pois não se pode forçar o proprietário a criar uma RPPN, e emitiu esse ofício”, disse Rivaldo, se referindo ao documento apresentado pelo denunciante.

Reprodução

Para Rivaldo, o documento em cartório que ‘reconhecia’ a Mata da Sálvia em Rio Largo, se tratava apenas de um compromisso que a diretoria da Usina queria firma e não uma decisão do órgão ambiental.

“Não sei por que eles desistiram de transformar aquela área em RPPN, não sei se foi por ser diretorias diferentes, por animosidade do órgão, pois foram anos de espera, mas a desistência foi antes de transformar o local em RPPN e não há ilegalidade aí”, disse. “O IBAMA não tem jurisdição para ‘desreconhecer’ uma área de perpétua conservação”, garantiu.

O técnico ambiental garantiu entender a preocupação do MCC de Rio Largo e da população da cidade, mas avaliou que todos os processos ambientais do local estão sendo feito dentro da legislação ambiental.

“Se o órgão licenciou é por que aquele sistema é eficiente e mantém dentro dos padrões do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA). Se fosse por coração algumas decisões seriam contrárias, mas a legislação permite”, avaliou ele.

Esgotos na Mata

Segundo o Instituto de Meio Ambiente (IMA), que expediu as licenças prévias (LP) e de instalação (LI) do loteamento Bosque dos Palmares, o sistema de tratamento de esgoto doméstico elaborado pela construtora atende a demanda das quantidades de casas do loteamento e está dentro do que a legislação ambiental permite.

Ainda de acordo com o IMA, a construtora dos outros três loteamentos, o Cidade Jardim I, II e III, pretendia ligar os esgotos a esse mesmo sistema, e isso sim, não será permitido, pois aquele sistema foi feito para uma pequena quantidade de casas e não atenderá a demanda das mais de 9 mil. Por isso o órgão não emitiu nenhuma das licenças para a construção até a construtora arrumar outra alternativa para o esgoto desses três loteamentos.
 

Primeira Edição © 2011