Tribunal de Justiça proíbe greve do SAMU em Alagoas

TJ defere pedido de tutela antecipada e impõe multa a sindicado

16/05/2012 13:20

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Redação com Ascom TJ/AL

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Na tarde desta quarta-feira (16) a Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) deferiu o pedido de tutela antecipada impetrado pelo Governo do Estado e determinou que o Sindicato dos Trabalhadores do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) se abstenha de deflagrar a paralisação anunciada, total ou parcial, por tempo determinado ou indeterminado, sob pena de multa diária de R$ 10 mil reais em caso de descumprimento.

Segundo o Judiciário, a decisão de conceder a tutela antecipada ao Governo do Estado se justifica, segundo a Presidência da Corte de Justiça, pela natureza do “inquestionavelmente relevante” serviço prestado à sociedade pelos trabalhadores do SAMU e de atendimento pré-hospitalar, uma vez que são responsáveis pelo cuidado imediato de cidadãos que necessitam de auxílio médico urgente.

Ao reconhecer o estado “deficitário” da saúde pública estadual, o Desembargador Sebastião Costa Filho concorda com a legitimidade de os trabalhadores lutarem pelos seus direitos, mas considera que outros “mecanismos jurídicos legítimos e hábeis” podem ser utilizados pelos servidores. Segundo o magistrado, mesmo que seja de forma parcial, a greve tem o poder de causar danos devastadores e inimagináveis à sociedade, deixando pessoas doentes, acidentadas e/ou moribundas sem toda a extensão de serviços de que dispõe o Estado para proporcionar-lhes o resguardo de sua dignidade. “O direito de greve, portanto, não é como nenhum outro, direito absoluto”, diz.
 

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