Cobertura previdenciária para trabalhadores domésticos ainda é baixa

29/03/2012 07:25

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Divulgação

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Existem 7,2 milhões trabalhadores domésticos no Brasil, dos quais 29% são diaristas (2,1 milhões), 93% (6,7 milhões) são mulheres e, destas, dois terços são negras. Os dados têm base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD) divulgada em 2009 e em informações coletadas na Previdência Social, que também indicam que a cobertura previdenciária desta classe trabalhadora é de 32% - um índice muito baixo. A taxa de cobertura na região Nordeste é ainda mais baixa – 18,5%.

Para que o empregado doméstico possa usufruir dos benefícios previdenciários, deve ter sua carteira de trabalho assinada e inscrição no INSS. Mensalmente, deve ser recolhida, através da Guia da Previdência Social (GPS), uma contribuição de 20% sobre o seu salário, cabendo 12% ao empregador e 8%, 9% ou 11% ao empregado, dependendo do seu salário. Para quem ganha um salário mínimo, a contribuição total é de R$ 124,40, cabendo ao empregador R$ 74,64 e R$ 49,76 ao empregado.

A inscrição do empregado doméstico na Previdência Social, assim como o pagamento das contribuições, é de responsabilidade do empregador. Para inscrever o doméstico na Previdência Social, e obter o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), basta telefonar para a Central 135 ou acessar o portal da Previdência (www.previdencia.gov.br), na seção Inscrição na Previdência Social. É preciso o número da identidade ou da certidão de nascimento ou casamento, a Carteira de Trabalho e o CPF.

Com a carteira de trabalho assinada e a contribuição ao INSS, os empregados domésticos passam a ter direito à aposentadoria (por idade, por invalidez ou por tempo de contribuição), auxílio-doença, salário-maternidade e, seus dependentes, a auxílio-reclusão e pensão por morte. Sem contribuir com a previdência, esses trabalhadores não podem usufruir da proteção social da Previdência.

O trabalhador doméstico é aquele que presta serviço de natureza contínua na residência de uma outra pessoa física ou família, contanto que esse serviço não tenha fins lucrativos para o empregador. Nessa categoria estão incluídos o empregado doméstico, a governanta, cozinheiro (a), copeiro (a), babá, acompanhante de idosos, jardineiro (a), motorista particular e caseiro (quando o sítio ou local onde trabalha não exerce atividades com fins lucrativos), entre outros.

Para ter direito aos benefícios previdenciários, o trabalhador diarista deve inscrever-se no INSS, através do Portal da Previdência, da Central 135 ou pessoalmente, numa agência. Sua contribuição se dá da mesma forma do contribuinte individual, pagando 20% do que recebe mensalmente e tendo direito a todos os benefícios previdenciários, ou optando por 11%, neste caso sem direito a aposentadoria por tempo de contribuição.

Primeira Edição © 2011