Empresas recém-criadas têm prazo diferenciado para pagamentos

19/05/2022 15:58

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Assessoria

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As empresas registradas no Município de Maceió em 2022 devem ficar atentas ao prazo para o pagamento da Taxa de Licença e Funcionamento (TLF), que vence 30 dias após a data de criação do empreendimento. A TLF é uma taxa que atende ao art. 176 da Lei nº 6.685 do Código Tributário e que é gerada após a realização do cadastro de uma nova empresa no Município.

Todos os anos, a Taxa de Licença é lançada pela Secretaria Municipal de Economia (Semec) em duas parcelas. No entanto, para as empresas que são criadas após esse lançamento, o calendário de vencimento das parcelas da TLF é diferenciado.

Somente com a taxa regularizada é que a empresa tem permissão para a obtenção do Alvará de Funcionamento e a autorização legal para exercer atividades econômicas no Município. Sem o pagamento, o responsável legal pela empresa pode sofrer sanções que levam à suspensão ou o cancelamento da inscrição fiscal, além do impedimento da retirada da certidão negativa de débito, protesto extrajudicial e execução fiscal.

O valor da taxa varia de acordo com a atividade exercida, segundo as determinações da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Cabe ao responsável legal pela empresa definir, durante o registro dela, quais atividades o empreendimento irá atender. O Código Tributário também determina que nos casos onde o empreendimento atenda a mais de uma classificação, será considerada a atividade de maior valor.

Como emitir a TLF?

A TLF pode ser emitida pela internet, no portal de serviços da Semec. O contribuinte deve selecionar a opção Mobiliário - Empresa/Autônomo e informar o número de inscrição municipal para obter a guia.

Primeira Edição © 2011