Deputado Inácio Loiola destaca nova lei que valoriza corretores de imóvel

Profissionais do mercado imobiliário comemoram projeto aprovado pela Assembleia Legislativa e já sancionado pelo governador Renan Filho

15/02/2022 10:56

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Primeira Edição e Assessoria

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Os corretores de imóveis de Alagoas – categoria que reúne mais de quatro mil profissionais no Estado – comemoram a recente aprovação e sanção de projeto de lei, de autoria do deputado Inácio Loiola, que reconhece e valoriza o papel desse segmento que exerce função relevante no processo imobiliário estadual.  

Já sancionado pelo governador Renan Filho, o projeto transformado em lei obriga a inclusão nas escrituras públicas de compra e venda, de promessa de compra e venda e de permuta imobiliária do nome e do número de inscrição do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci-AL) e do número de inscrição do Sindicato dos Corretores de Imóveis (Sindimóveis) que intermediou a negociação.   

Conforme a nova legislação, a fiscalização da aplicação da lei 8.574 publicada no Diário Oficial do Estado no dia 10 de janeiro último, poderá ser realizada pelo Procon, Sindimóveis, Creci e Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas.  

Autor da proposta, o deputado estadual Inácio Loiola considera a lei um avanço para classe de corretores de imóveis, porque ajuda a reconhecer e a valorizar o profissional que exerce o trabalho com seriedade e competência. “É uma vitória da categoria que o governador também reconheceu ao sancionar esse projeto de lei oriunda do Poder Legislativo”.  

O presidente do Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado de Alagoas (Sindimóveis-AL), Vicente Lopes, destacou o empenho do parlamentar na defesa da causa dos profissionais corretores ao trabalhar politicamente buscando o apoio da Assembleia Legislativa em favor da aprovação do projeto de lei que nasceu com o apoio total do Sindimóveis.  

- Essa iniciativa representa um marco para a categoria – disse Lopes – pois, esperava-se há bastante tempo a existência dessa lei no Estado, há exemplo do que ocorre em outras regiões do País.  

  

Mas MP ajuíza ação contra a nova lei   

  

O Ministério Público de Alagoas ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI), nesta quarta-feira (9), contra a Lei nº 8.574/2022, que exige, nas escrituras públicas de compra e venda, de promessa de compra e venda e de permuta imobiliária, o nome do corretor e os números de sua inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) e no Sindicato dos Corretores de Imóveis (Sindimóveis).   

Para o procurador-geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, autor da ação, tal norma jurídica não poderia ter sido editada pelo Estado de Alagoas porque esse tema é de competência da União. Além disso, para a chefia do MPAL, a lei contraria os preceitos constitucionais que franqueiam a qualquer profissional a liberdade sindical, associativa e econômica.  

Na petição, o chefe do Ministério Público argumentou que, apesar da norma questionada na ADI ter sido trazida ao mundo jurídico pelo Estado de Alagoas, ele “não detém competência para legislar sobre a matéria de registros públicos, nem sobre condições para o exercício de atividades profissionais, uma vez que, sobre as competências legislativas constitucionais, já advertiu o ministro do STF Celso de Melo ser incabível que estados-membros venham a exercer competência privativa da União, salvo delegação normativa, o que, no caso em avaliação, não ocorreu”.  

O MPAL também alegou que a referida lei estabelece distinção não acatável entre trabalhadores da corretagem imobiliária em Alagoas, usando como critério distintivo o fato de eles estarem ou não inscritos e/ou filiados ao Sindimóveis.   

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