SEFAZ divulga índices de participação dos municípios

22/12/2021 13:44

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Assessoria

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A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AL) divulgou, nesta quarta-feira (22), os Índices Definitivos de Participação dos Municípios Alagoanos no produto da arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicações (ICMS) a vigorar no exercício de 2022. Os índices foram apurados utilizando informações econômico-fiscais dos anos de 2019 e 2020.

Neste ano, os municípios que ocuparam os cinco primeiros lugares de destaque positivo em produção foram: Craíbas (fumo, leite, bovino, milho, macaxeira, minerais etc.), Cacimbinhas (leite, palma, bovino, ovos, feijão, mel etc.), União dos Palmares (lenha, cana de açúcar, leite, banana, ovos, bovinos, laranja etc.), São Braz (água) e Piranhas (energia hidroelétrica).

O secretário da Fazenda, George Santoro, explica que ao analisar os dados que serviram de base para o índice definitivo verificou-se um crescimento no interior do estado, sobretudo na agricultura, na pecuária, no extrativismo vegetal e mineral.

“Apesar do crescimento do turismo, os demais setores da economia de Maceió vem apresentando uma desaceleração nos últimos anos, crescendo menos que a média das demais regiões do Estado, o que afeta no seu resultado, na sua participação no valor agregado da economia”, ressalta.

A diminuição do IPM aconteceu principalmente na produção dos seguintes municípios: Delmiro Gouveia (feijão, milho, peixe, palma, silagem, caju etc.), Passo de Camaragibe (cana de açúcar, coco, abacaxi, macaxeira, peixe, mandioca, camarão, melancia, crustáceos etc.), Barra de Santo Antônio (cana de açúcar, camarão, peixe, coco, macaxeira, laranja, banana, lagosta etc.), Japaratinga (camarão, peixe, coco, crustáceo etc.), Coqueiro Seco (camarão, peixe, coco, crustáceo, cana de açúcar, maçunim, sururu etc.).

O IPM representa um índice percentual, pertencente a cada município, a ser aplicado em 25% do montante da arrecadação do ICMS. É esse índice que permite ao Estado entregar as quotas-partes dos municípios referentes às receitas do ICMS, conforme está previsto na legislação vigente.

A Lei Estadual nº 8.234/2020, regulamentada pelo Decreto Estadual 70.706/2020, define os prazos de entrega das parcelas do produto da arrecadação dos impostos que menciona e das transferências, asseguradas aos municípios alagoanos. Esta proposição altera a repartição do produto da arrecadação do ICMS, com a utilização do Índice Municipal de Qualidade Educacional de Alagoas (IQEAL), para promover o desenvolvimento de ações efetivas na melhoria da qualidade do ensino e continuidade crescente do índice de desenvolvimento da educação básica (IDEB) dos municípios.

A metodologia de apuração dos índices vem sendo constantemente aperfeiçoada para atribuir maior transparência nos cálculos realizados pela Fazenda ao considerar a contribuição de cada município para a atividade econômica do Estado, que é mensurada pelo Valor Adicionado (VA) médio.

Para essa apuração, foram utilizados os dados da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas (Adeal), da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal), da Companhia de Abastecimento D’Água e Saneamento do Estado de Alagoas (Casal) e da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU).

Também foram consideradas as informações da Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf), da Agência Nacional de Mineração (ANM), da Secretaria do Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Alagoas (Semarh), do Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/Ideb) e do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE).

A lista completa pode ser vista na Portaria Sefaz nº 2047/2021, publicada na edição desta quarta-feira (22) do Diário Oficial do Estado.

Primeira Edição © 2011