Supremo Tribunal: o problema está na escolha dos ministros

15/03/2021 19:07

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Romero Vieira Belo

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Não de agora, operadores do Direito insistem na tese de que o STF deixou de ser, faz longo tempo, um Tribunal Constitucional para atuar exercendo a função menor de um simples tribunal criminal.

É fato, a realidade prova isso, mas também é verdade que, mais do que um tribunal criminal, o STF vem agindo, cada vez de forma mais definida e recorrente, como um tribunal político.

Um tribunal supremo, com ministros partidarizados, sendo que um deles – Gilmar Mendes – sempre foi visto como um simpatizante do hoje deputado tucano Aécio Neves, o que parece colidir com os fatos, visto que, ao longo da trajetória da Lava-Jato, o atual presidente da Segunda Turma do STF tem sido identificado como ‘petista’.

Tribunal criminal, ministros politizados, o ponto crucial deste comentário, porém, concerne à composição da Corte Suprema ou, mais objetivamente, à escolha de seus integrantes.

É da competência exclusiva do presidente da República – prescreve a Constituição – indicar nomes para integrar o colegiado do Supremo. Exige-se uma sabatina no Senado, mas na prática não passa de uma provação meramente formal. Isto é, o presidente indicou, está indicado. Aos críticos, resta chorar o leite derramado.

O problema é que a escolha pessoal feita pelo presidente tende, quase que inevitavelmente, a contaminar a parcialidade que se espera de um julgador selecionado para compor uma instância tão alta. Por isso, é comum se ouvir indagação do tipo “alguém indicado ministro do Supremo terá independência para, eventualmente, tomar uma decisão grave contra o presidente que o escolheu?”.

Antes, pois, de avançar com o debate sobre a real função do Supremo Tribunal, a sociedade – ou a parte mais instruída e preparada dela – deveria questionar a forma de provimento das vagas de ministros da mais importante instância judicial do país.

Seria mais justo e isento, por exemplo, ter-se ministro da Corte Maior eleito internamente, no âmbito exclusivo da magistratura. Também poderia ser escolhida uma lista tríplice para uma decisão final do presidente da República, sempre com a recomendação expressa de a escolha recair sempre, sobre a figura do mais votado. O processo poderia, ainda, ser dimensionado e democratizado com a participação de advogados e procuradores de Justiça, e assim por diante.

Em suma, qualquer fórmula que contemple uma escolha coletiva parece mais adequada do que a velha e desgastada indicação tirada do bolso, ou melhor, da cabeça do presidente de plantão.

 

Primeira Edição © 2011