Marco Aurélio, o bandido e a sociedade estarrecida

20/10/2020 15:18

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Romero Vieira Belo

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O prato indigesto, servido à sociedade atônita, continua no cardápio do Supremo Tribunal, onde o ministro Marco Aurélio Mello estrilou depois que o presidente da Corte, Luiz Fux ordenou a recaptura de um famigerado traficante, que o primeiro havia posto em liberdade. Alguns pontos a considerar:

- o traficante que Marco Aurélio mandou soltar é descrito pela mídia como ‘importante chefe do PCC - Primeiro Comando da Capital” – e escafedeu-se após a decisão no STF.

- imediatamente após a concessão do habeas-corpus, o presidente do Supremo, Luiz Fux, revogou a medida e determinou que o afamado traficante fosse de novo recolhido à prisão.

- Indiferente ao clamor da sociedade contra as leis que beneficiam a bandidagem, Marco Aurélio reagiu chamando o ato de Fux de “hipocrisia” e defendeu sua decisão com o belíssimo argumento de que exercitou o ‘direito positivo’ (o que está escrito na lei).

Claro, a sociedade, advogados, juristas, políticos reagiram defendendo Fux e acusando Mello de favorecer um traficante. Mas o ministro, conhecido no Supremo como ‘voto vencido’, tem razão em um ponto: a lei anticrime, que Sérgio Moro formatou com texto implacável contra criminosos, sofreu vetos de Bolsonaro e foi desfigurada pelo Congresso. Como está, ela diz que a prisão preventiva tem que ser revogada se, após 90 dias, o Ministério Público não pedir sua renovação. E o MP, no caso traficante André de Oliveira Macedo, não pediu.

Mas, um ponto capital: a revista ‘Crusué’ descobriu que o habeas-corpus foi impetrado pelo escritório de um ex-assessor do ministro Marco Aurélio. Ele disse que ‘não sabia’ (mas, devia saber). E a razoabilidade, tantas vezes invocada por Mello e os magistrados em geral? É razoável soltar um traficante em tal circunstância? O que vale mais, a lei ou a sociedade?

Marco Aurélio Mello, indicado por Collor ao Supremo, vai se aposentar no próximo ano. E muita gente estará coberta de razão quando ecoar o popular ‘já vai tarde’.

 

O CIDADÃO NÃO CONSEGUE ENTENDER

A Justiça Eleitoral tenta convencer o eleitor a encarar o processo eleitoral com seriedade, mas está difícil. O cidadão não entende e não assimila certas decisões da própria Justiça Eleitoral. Exemplo: o TRE do Rio de Janeiro decretou a inelegibilidade do prefeito Marcelo Crivela. Um tribunal. Dias depois, o TSE (o tribunal eleitoral superior) decidiu que Crivela pode se eleger. Pode?

 

A LEI NAO DEVERIA DEFENDER A SOCIEDADE?

Que país é esse? Foi preciso que um ministro do Supremo (Marco Aurélio Mello) soltasse um traficante famigerado (e outro ministro decidisse o contrário) para, estupefata, a sociedade se dar contar de que uma brecha que o Congresso abriu na lei anticrime beneficia até criminosos de reconhecida periculosidade.

 

TRÂNSITO JULGADO: QUEM VIVER PAGARÁ

A questão mais séria é: dispositivo da Constituição Federal prescreve que qualquer criminoso – não importa o que fez, nem as provas que o incriminem – não pode cumprir pena apenas com condenação em primeira e segunda instâncias, mas somente quando todos os recursos forem esgotados. Ou seja, sabe quando o bandido vai ser mandado para a cadeia?...

 

UM PRODUTO PARA BARGANHA ELEITORAL

Aliás, a PEC que institui a prisão em segunda instância (cumprimento de pena após condenação por um tribunal) só espera um sinal verde do deputado Rodrigo Maia para voltar a tramitar. Mas não vai, por enquanto. A tramitação será retomada em fins de 2021 ou início de 2022, ano das eleições gerais. A tramitação, e não aprovação, bem entendido.

 

O CICLO EXISTENCIAL DO CORONAVÍRUS MUDOU

Os estudos divulgados até aqui confirmam que o novo coronavírus tem um ciclo de existência ativa de 14 dias. Completado esse período, ele se desintegra. Não morre, pois vírus não tem vida. Bom, agora surgiu outro estudo dizendo que o novo corona se mantém ativo por até 28 dias, na tela de um celular. Pode?

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