Publicada lista de imóveis com direito à compensação automática

28/09/2020 17:58

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Assessoria

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A Prefeitura de Maceió publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (28) a portaria que define as formas de compensação dos valores recolhidos a mais daqueles que já haviam pago algum valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 2020, antes do Decreto que ampliou o desconto para 30% e 20%, atendendo a uma das medidas de estímulo da gestão municipal para melhorar a arrecadação em tempos de pandemia, promovida por meio da Secretaria Municipal de Economia (Semec). 

A portaria nº041 traz anexos com a lista dos imóveis e seus respectivos descontos automáticos para 2021. Caso o contribuinte tenha pago e não esteja na lista ou caso queira contestar os valores determinados, basta ingressar com processo administrativo. Para isso, é preciso preencher e assinar o REQUERIMENTO UNIFICADO – IMOBILIÁRIO, que está disponível na página www.maceio.al.gov.br/semec, em Serviços, reunir os documentos nele indicados, além de outros elementos que entender necessários para a comprovação do direito que pleiteia, como comprovante de pagamento por exemplo, e encaminhar sua solicitação para o e-mail: protocolosetorial@semec.maceio.al.gov.br até o dia 20 de outubro, assegurando assim a compensação automática do valor no lançamento do tributo em 2021. 

O benefício foi fruto de medidas tributárias implementadas pela Prefeitura de Maceió que visavam minimizar os impactos socioeconômicos durante o cenário de combate ao novo coronavírus. Para reduzir os danos econômicos na gestão da cidade e pensando em facilitar a vida dos contribuintes, a Prefeitura de Maceió, por meio da Secretaria Municipal de Economia (Semec), ofereceu descontos ampliados de 30% e 20% para quem antecipasse o pagamento do tributo, além do já tradicional desconto de 10% na cota única. 

O cenário atual trouxe aumento significativo dos gastos municipais, com ações diretamente relacionadas ao combate ao novo coronavírus, como desinfecção de espaços públicos, ampliação dos esforços de Saúde e ações de Assistência, além das ações indiretas, como aumento na fiscalização para cumprimento das medidas preventivas, atuação para retomada das atividades econômicas, dentre outras. Ao mesmo tempo em que apresentou uma queda brusca na arrecadação municipal, diante da paralisação parcial de grande parte do setor produtivo.

O desconto foi exclusivo para emissão das guias pela internet e para quem optou pela cota única. Desta forma, ficou assegurado o crédito referente ao maior desconto aos contribuintes que, durante a vigência dos Decretos municipais 8867/20 e 8873/20 efetuaram o pagamento da Cota Única com menor desconto.

Primeira Edição © 2011