Ronda no Bairro apreende menor e detém motorista embriagado

Ações distintas foram registradas por agentes de proximidade no Centro e Jatiúca

23/09/2019 18:18

A- A+

Agência Alagoas

compartilhar:

Agentes do Programa Ronda no Bairro registraram duas ocorrências no sábado (21), uma por roubo e outra por embriaguez ao volante, em bairros distintos da parte baixa de Maceió.

Uma das situações foi atendida pelos agentes que faziam rondas pela Rua Pedro Monteiro, no Centro. Eles foram acionados após um adolescente de 16 anos ter sido suspeito de roubar um aparelho celular de uma mulher dentro de um coletivo.

A vítima estava no veículo que fazia a linha Joaquim Leão / Ponta Verde quando o menor anunciou o assalto e subtraiu o telefone. No momento em que o infrator desceu do ônibus, ela começou a chamar a atenção de populares que detiveram o indivíduo até a chegada da guarnição. Com ele, foi apreendido o telefone da vítima.

Diante do fato, as partes foram encaminhadas à Central de Flagrantes I, no Farol, para a realização dos procedimentos cabíveis e, em seguida, o menor foi autuado por ato infracional análogo ao crime de roubo.

 

Embriaguez ao volante

Outro indivíduo também foi levado à Polícia Judiciária, só que desta vez, após uma abordagem feita na Avenida Júlio Marques Luz, na Jatiúca. Os agentes realizavam rondas pela região quando avistaram um indivíduo conduzindo um Cintroën C3, de cor prata, em atitude suspeita.

Durante a abordagem, foi verificado que o condutor de 35 anos apresentava sinais visíveis de que tinha ingerido bebida alcoólica. A guarnição acionou o Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran) para a realização do teste do etilômetro, no entanto, o homem se recusou a se submeter ao bafômetro.

Na Central I da Polícia Civil, foi confeccionado um Termo de Constatação de Embriaguez (TCE) em desfavor do detido. Com o infrator, agentes de proximidade apreenderam um relógio, um celular, duas chaves e documentos pessoais, além de R$ 2.260. Parte do dinheiro foi usada para o pagamento da fiança arbitrada em R$ 998 pela autoridade policial. O valor restante e os demais pertences foram devolvidos ao indivíduo após a liberação. Já o carro foi entregue ao proprietário e irmão do infrator.

Primeira Edição © 2011