Riacho em Cruz das Almas pode estar contaminado por chorume do antigo lixão

O flagrante foi feito pelos técnicos do IMA e da Deic durante levantamento de dados para inquérito policial que investiga operação do aterro de Maceió

11/09/2019 09:01

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Ascom IMA AL

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Os técnicos das equipes de Laboratório e de Monitoramento e Fiscalização, do Instituto do Meio Ambiente (IMA), fizeram novas coletas de amostras de chorume no aterro e no antigo lixão de Maceió. A ação foi solicitada pela Polícia Civil, através da Divisão Especial de Investigação e Capturas (Deic). Na área do antigo vazadouro o líquido foi encontrado vertendo através das calhas de drenagem de águas pluviais para o Riacho de Águas Férreas.

As coletas foram feitas na tarde da segunda-feira (09) e, nessa terça-feira (10), segundo informações dos fiscais, as novas evidências serão anexadas ao processo que já está em tramitação e que aponta uma série de irregularidades na condução do aterro de Maceió.

Na área do antigo lixão, os agentes e os técnicos do IMA, encontraram afloramentos de chorume em diversos pontos do solo. Nos locais havia indícios de que estaria apenas sendo colocada terra sobre as ‘poças’ do líquido. A equipe constatou ainda que, a partir dos afloramentos, o chorume verte para calhas que deveriam drenar apenas água da chuva.

Através da drenagem, o líquido pode alcançar o Riacho de Águas Férreas que, por sua vez, deságua na praia de Cruz das Almas. Por solicitação dos agentes, no local os técnicos coletaram uma amostra que seguirá para análises. Afloramentos do líquido também foram constatados no solo do aterro, próximo a uma barragem construída na base dos taludes, para contenção de água da chuva.

Foram feitas ainda outra 10 coletas de amostras em diferentes pontos do aterro. Todo o material seguiu para análise em laboratório. Os resultados serão enviados para a Deic para serem anexadas ao inquérito policial.

História recente

No dia 25 de julho de 2019 os agentes de polícia flagraram dois caminhões despejando chorume em uma vegetação próxima ao aeroporto. Na época, denúncias davam conta de que estaria sendo despejado o conteúdo de quatro carretas, até três vezes por semana, cada uma com capacidade para 48 mil litros. Foi então constatado que o líquido era proveniente do aterro de Maceió.

Os técnicos seguiram para a cidade de Recife (PE), para autuar a empresa e encontraram um local, aparentemente, sem qualquer indicação de que executasse o tipo de trabalo para que fora contratada. Mesmo assim, a transportadora recebeu duas multas, nos valores de R$519.200,00 e R$32.018,00. A V2 Ambiental também foi multada em R$778.800,00.

 

Daí por diante, com o trabalho de levantamento de informações, seguiu-se uma série de apontamentos sobre irregularidades. Entre elas: a empresa administradora, V2 Ambiental, estava com licença ambiental fora de validade; uma lagoa aberta para armazenar chorume sem qualquer tratamento, na área do aterro da capital, apresentava vazamento direto para a vegetação de uma propriedade vizinha.

 

Mais: uma lagoa aberta para armazenar chorume, na área do antigo lixão, foi encontrada em estado crítico de transbordamento e extremamente vulnerável ao acesso de pessoas não autorizadas – para esse caso foram emitidos mais  dois autos de infração, um para a prefeitura de Maceió com o valor de R$ 259.600,00, e um para a V2 Ambiental no valor de R$ 519.200,00.

 

Além disso, as irregularidades se estendem à apresentação de documentos que deixem a atuação da empresa mais clara para os órgãos fiscalizadores e, consecutivamente, à população. Intimações e notificações dadas à V2 Ambiental, para apresentação de informações, são simplesmente negadas.

 

Para o pedido de apresentação do Plano de Recuperação da Área Degradada do antigo lixão, a prefeitura de Maceió apresentou um relatório de 2015, produzido com dados que diferem completamente da situação existente atualmente.

 

Além disso tudo, a empresa ainda estaria enviando para outros Estados o chorume que deveria tratar no equipamento existente em Maceió, vez que não possui autorização ambiental para o referido procedimento. Conforme a Resolução 56/2018 do Conselho Estadual de Proteção Ambiental a destinação ambientalmente adequada de resíduos perigosos, quando for para fora do Estado, deverá ser feita por empresa ou entidade licenciada pelo IMA.

Primeira Edição © 2011