Uma retratação em defesa de Rodrigo Wanderley da Silva no Caso Amarildo

Primeira Edição On-Line reproduziu matéria do Uol, em 2013, em que nome de Rodrigo Wanderley da Silva figurou entre os acusados 30/07/2019 15:09

03/08/2019 23:07

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Primeira Edição Online

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O portal Primeira Edição errou ao publicar, em 2013, sem conhecimento da imprecisão, matéria reproduzido do site Uol, em que o sargento RODRIGO WANDERLEY DA SILVA figurou entre os policiais militares envolvidos no famoso Caso Amarildo, ocorrido na cidade do Rio de Janeiro.

Sem dolo, sem intenção – até por desconhecer os fatos – o Primeira Edição apenas replicou (copiou e divulgou) a notícia do Uol, e não se retratou de imediato porque não foi instado a fazê-lo e não tinha como saber que, no texto divulgado, havia um ‘erro de origem’, a inclusão descabida do nome de RODRIGO WANDERLEY DA SILVA como um dos acusados pelo lamentável episódio policial.

UM RESUMO DO CASO

Sobre o rumoroso episódio, o Primeira Edição reproduz a seguir um resumo transcrito do WikipédiA:

“Amarildo Dias de Souza (Rio de Janeiro, 1965/1966 - Rio de Janeiro, 2013) foi um ajudante de pedreiro e brasileiro que ficou conhecido nacionalmente por conta de seu desaparecimento, desde o dia 14 de julho de 2013, após ter sido detido por policiais militares e conduzido da porta de sua casa, na Favela da Rocinha, em direção a sede da Unidade de Polícia Pacificadora do bairro. Seu desaparecimento tornou-se símbolo de casos de abuso de autoridade e violência policial. Os principais suspeitos no desaparecimento de Amarildo eram da própria polícia. Em 2016, 12 dos 25 policiais militares denunciados pelo desaparecimento e morte de Amarildo foram condenados em primeiro grau, e no segundo grau, oito condenações foram mantidas, enquanto quatro foram absolvidos”.

Ao produzir matéria sobre o desdobramento do caso, o site Uol incluiu, indevidamente, o nome de RODRIGO WANDERLEY DA SILVA entre os acusados pela morte de Amarildo.

O Primeira Edição faz, aqui, por iniciativa própria – e para demonstrar não ter tido qualquer intenção de expor a pessoa do reclamante – coloca-se à disposição para, se necessário, adicionar os esclarecimentos que, por acaso, ainda se façam necessários.

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