Influenza: Maceió atinge meta, mas vacinação segue

03/06/2019 15:01

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Ascom SMS

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Maceió atingiu a meta geral preconizada pelo Ministério da Saúde para a vacinação do público-alvo contra a influenza. De acordo com levantamento realizado pela Gerência de Imunizações da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), a cidade alcançou 90,23% nesse domingo (2). Mas, a imunização segue nas unidades de saúde apenas para os grupos prioritários, com o objetivo de ultrapassar os 90% também entre aqueles que não alcançaram a meta, seguindo a orientação do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde de Alagoas (Cosems/AL).

Entre os grupos que ultrapassaram a meta estão os idosos, trabalhadores da saúde, professores, pessoas com comorbidades e população privada de liberdade. Sendo assim, as crianças, gestantes, puérperas e militares ainda não ultrapassaram os 90%.

Eunice Amorim, gerente de Imunizações da SMS, reforça que as crianças de 6 meses a 8 anos que tomaram pela primeira vez a vacina devem retornar após 30 dias para tomar a segunda dose. “Nessa abertura para a população em geral teremos o cuidado de resguardar as doses que serão destinadas a essas crianças, de forma que elas não fiquem sem a imunização no período correto”, explicou.

A gerente de Imunizações disse ainda que as únicas contraindicações da vacina são para as pessoas que apresentaram uma reação severa a uma dose anterior e crianças menores de 6 meses.

Público-alvo preconizado pelo Ministério da Saúde para a campanha este ano:

– Crianças de seis meses a menores de seis anos (5 anos 11 meses e 29 dias);

– Gestantes em qualquer idade gestacional;

– Puérperas (no período até 45 dias pós-parto) – devem apresentar documento que comprove a gestação (certidão de nascimento, cartão da gestante, documento do hospital onde ocorreu o parto);

– Indivíduos com 60 anos ou mais – devem apresentar documento de identificação com foto;

– Trabalhador de saúde – todos os trabalhadores de saúde ativos dos serviços públicos e privados, nos diferentes níveis de complexidade, devem apresentar comprovação (crachá, contra-cheque atualizado ou declaração do estabelecimento de saúde);

– Pessoas portadoras de doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais – devem apresentar prescrição médica especificando a patologia e o motivo da indicação da vacina ou receita médica atualizada;

– Professores das escolas públicas e privadas que estão na ativa (em sala de aula) – Devem apresentar comprovação (contra-cheque atualizado, crachá ou declaração do estabelecimento de ensino);

– Povos indígenas;

– Adolescentes e jovens de 12 a 21 anos sob medidas socioeducativas;

– População privada de liberdade e funcionários do sistema prisional.

– Policiais civis, militares, bombeiros e membros ativos das forças armadas (Devem apresentar documento comprobatório da atividade exercida).

Primeira Edição © 2011