Tire todas as dúvidas e saiba como ficar em dia com o IPTU

12/02/2019 14:51

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Ascom Semec

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Se você tem alguma dúvida sobre o IPTU, confere aqui se estas perguntas podem te esclarecer.

  • O que é IPTU?

O Imposto Predial e Territorial Urbano é um imposto cobrado para quem tem um imóvel urbano. Pode ser casa, apartamento, sala comercial ou qualquer outro tipo de propriedade em uma região urbanizada, como terrenos.

  • Como calcular o IPTU?

Diversos fatores afetam o valor do IPTU. Sua base de cálculo é o valor venal do imóvel. Este valor é estimado a partir da localização do imóvel, considerando os serviços urbanos oferecidos em sua rua, a metragem de terreno e suas características, a metragem da construção, o seu padrão e acabamento e estado de conservação entre outros fatores.

  • Em que situação o contribuinte tem direito à isenção no IPTU?

Existem alguns tipos de isenção que se destinam somente a imóveis edificados de uso residencial:

  • Existe a isenção por valor que é quando o imóvel é residencial, e possui valor venal abaixo do estipulado em cada edital de lançamento, que o torna automaticamente isento, com padrão construtivo popular ou baixo (lei 6685/2017). Sendo assim, imóveis com valor venal de até R$30 mil terão isenção automática tanto do IPTU quanto da taxa de coleta de resíduos sólidos.
  • Também tem direito imóveis com padrão construtivo popular ou baixo, que seja único imóvel residencial do contribuinte, cuja área construída não exceda a 120 m² (para casa ou apartamento), e em sendo casa, o terreno não exceda os 250m².
  • Isenção de IPTU (mantida a cobrança da taxa de lixo) para ex-combatentes da 2ª guerra mundial e seu cônjuge supérstite, independente do padrão construtivo, que tem este como seu único imóvel e residam nele (lei 6685/2017);
  • Imóveis cedidos gratuitamente para a instalação e funcionamento de quaisquer serviços públicos municipais;
  • Por fim, imóveis do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), enquanto os mesmos tiverem no nome do arrendador, também são beneficiados com a isenção. Após o fim do contrato de arrendamento mercantil, a isenção será finalizada, mas o contribuinte poderá requerê-la com base nos outros critérios da lei.

Vale ressaltar que quem tem direito à isenção do IPTU não está isento do pagamento da Taxa de Coleta de Resíduos Domiciliares, a conhecida Taxa de Lixo (com exceção dos casos já citados de isenção automática que tem isenção estendida também para esta taxa).

 

Qual o procedimento para solicitação de isenção?

A isenção deve ser solicitada pelo contribuinte até 30 de abril de cada ano. O benefício da isenção terá duração indeterminada enquanto os requisitos legais para isenção forem atendidos, mas é preciso fazer esta atualização anualmente.

– A partir de janeiro, os maceioenses que preenchem os requisitos para isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) podem fazer a solicitação à Secretaria Municipal de Economia, na sede que fica à Rua Pedro Monteiro – Centro, de segunda a sexta das 8h às 14h, ou nas unidades de atendimento implantadas nas Centrais Já do Maceió Shopping, Pátio Shopping Maceió ou no Já do Shopping Farol, respeitando os horários destas unidades, em geral de segunda a sexta, das 8h às 17h.

– Os interessados devem preencher o requerimento disponível no site www.maceio.al.gov.br/semec, no menu à direita Requerimentos, e dar entrada nestes locais de atendimento acima citados.

Tenho débito com IPTU. Como me regularizar?

O parcelamento de qualquer dívida tributária pode ser feito presencialmente na sede da Semec, nas unidades de atendimento da secretaria nos postos de atendimento Já Maceió, Pátio Shopping, Já Shopping Farol, ou pelo http://www.maceio.al.gov.br/semecou http://www.online.maceio.al.gov.br. Para quem opta pelo pagamento à vista, os descontos em multas e juros podem chegar até 60%.

– OBS: Débitos de IPTU podem gerar cobranças judiciais e podem chegar à penhora de valores em conta corrente ou mesmo do próprio imóvel sobre o qual recai a dívida.

Não concordo com o valor cobrado do IPTU, tenho como questionar?

Os contribuintes que querem questionar o valor cobrado do seu IPTU, podem entrar com processo administrativo na sede da Secretaria Municipal de Economia, solicitando a revisão do valor, até o dia 1º de julho.

Como posso imprimir a segunda via da guia de pagamento do IPTU?

Por meio do site www.maceio.al.gov.br, clicando na opção IPTU 2019. Basta preencher os dados e imprimir a guia direto da internet.

Telefone para contato

3315-3603 / atendimento@semec.maceio.al.gov.br

Primeira Edição © 2011