Rosa contraria ordem do TJ e autoriza voto de auditora na Corte de Contas

Desembargadora acolhe recurso da oposição e determina que eleição respeite Lei Orgânica e Regimento Interno do Tribunal de Contas

14/12/2018 15:38

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Redação

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A presidente do Tribunal de Contas, Rosa Albuquerque, convocou a auditora Raquel Calheiros (substituta do conselheiro Cícero Amélio, que está afastado por decisão judicial) para votar na eleição da nova cúpula diretiva do TCE, neste sábado, 15 de dezembro.

Poucos antes, a desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento havia acatado mandado de segurança impetrado pela chapa concorrente de Rosa Albuquerque (que disputa a reeleição), concedendo liminar que proíbe voto que não esteja previsto na Lei Orgânica e no Regimento do TCE.

No entanto, mesmo com essa determinação emanada do Tribunal de Justiça, a presidente da Corte de Contas decidiu que a auditora está autorizada a participar do pleito.

No despacho, diz Rosa Albuquerque: “No uso das atribuições que lhe conferem os arts.9 e 96 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 1º, XII da Lei Estadual nº 5.604 de 20 de janeiro de 1994 e art. 31. XXIX do Regimento Interno, DECIDE acerca dos memorandos que foram instados a essa Presidência que o Conselheiro Substituto que estiver no exercício da função de Conselheiro, nos casos de vacância, afastamento e/ou impedimento legal, fazendo parte integrante da presente o contido no processo nº 16381/2018, em que tem o parecer da Procuradoria Jurídica, onde constam todas as razões e fundamentos que dão lastro a presente interpretação e esclarecimentos, poderá sim funcionar na condição de eleitor”.

 

 

 

 

 

 

A presidente do Tribunal de Contas, Rosa Albuquerque, convocou a auditora Raquel Calheiros (substituta do conselheiro Cícero Amélio, que está afastado por decisão judicial) para votar na eleição da nova cúpula diretiva do TCE, neste sábado, 15 de dezembro.

Poucos antes, a desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento havia acatado mandado de segurança impetrado pela chapa concorrente de Rosa Albuquerque (que disputa a reeleição), concedendo liminar que proíbe voto que não esteja previsto na Lei Orgânica e no Regimento do TCE.

No entanto, mesmo com essa determinação emanada do Tribunal de Justiça, a presidente da Corte de Contas decidiu que a auditora está autorizada a participar do pleito.

No despacho, diz Rosa Albuquerque: “No uso das atribuições que lhe conferem os arts.9 e 96 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 1º, XII da Lei Estadual nº 5.604 de 20 de janeiro de 1994 e art. 31. XXIX do Regimento Interno, DECIDE acerca dos memorandos que foram instados a essa Presidência que o Conselheiro Substituto que estiver no exercício da função de Conselheiro, nos casos de vacância, afastamento e/ou impedimento legal, fazendo parte integrante da presente o contido no processo nº 16381/2018, em que tem o parecer da Procuradoria Jurídica, onde constam todas as razões e fundamentos que dão lastro a presente interpretação e esclarecimentos, poderá sim funcionar na condição de eleitor”.

 

TRIBUNAL PROÍBE VOTO DE AUDITORA

 

O Tribunal de Justiça de Alagoas acaba de proibir, por meio de medida liminar, a designação da auditora Raquel Calheiros (conselheira-substituta de Cícero Amélio) para exercer o direito de voto na eleição da nova cúpula diretiva do Tribunal de Contas do Estado, prevista para este sábado, 15 de dezembro.

A decisão é da desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, relatora do processo, que acolheu mandado de segurança impetrado pelos integrantes da chapa liderada pelo conselheiro Otávio Lessa, candidato à presidência do TCE.

Em seu despacho, a desembargadora (ex-presidente do Tribunal de Justiça) determina que a autoridade atacada no mandamus (Rosa Albuquerque, presidente da Corte de Contas) se abstenha de autorizar o voto da conselheira-substituta, afrontando disposições da Lei Orgânica e do Regimento Interno do TCE.

Com isso, a eleição do novo presidente do Tribunal de Contas de Alagoas terá de ser realizada com os seis conselheiros titulares.

Como reação, a presidente Rosa Albuquerque, que disputa a reeleição, poderia convocar os dois conselheiros que lhe dão apoio a se absterem, mas fontes ligadas ao Ministério Público e à Ordem dos Advogados do Brasil avaliam que tal atitude seria considerada uma ‘afronta’ ao Poder Judiciário, com as consequências cabíveis a esse tipo de situação.

Nessa hipótese, Rosa Albuquerque estaria cometendo um erro capital: descumprindo uma decisão da Justiça.

 

PARA ENTENDER O CASO

 

A eleição da nova cúpula diretiva do Tribunal de Contas de Alagoas, marcada para este sábado (15 de dezembro) tinha tudo para transcorrer em clima de total normalidade, até que um dos  conselheiros – Anselmo Brito – recorreu a uma manobra continuísta, frontalmente contrária ao regimento da Casa, na tentativa de manter Rosa Albuquerque (irmã do deputado estadual Antônio Albuquerque) na presidência da instituição.

Duas chapas estão postas para a disputa deste sábado: a de Rosa Albuquerque, que tenta a reeleição, e a do conselheiro Otávio Lessa (que já foi presidente e deu novo rumo ao TCE), representando a oposição.

Ao intervir, solicitando que uma ‘conselheira-substituta’ possa votar (no caso Ana Raquel Calheiros), Anselmo Brito tomou partido de maneira ostensiva, mesmo afrontando a Lei Orgânica e o Regimento Interno do Tribunal.

A questão é: o substituto cumpre as funções do titular, no impedimento deste, mas sem direito a voto, ainda mais tratando-se de uma eleição que vai definir a nova diretoria do TCE.

Atualmente, o Tribunal de Contas está funcionando com apenas seis titulares, já que o conselheiro Cícero Amélio se encontra afastado do cargo por determinação judicial.

Pelas contas feitas, Rosa Albuquerque tem o voto dela e de mais dois colegas, a mesma situação de Otávio Lessa. Sucede que, em caso de empate (3x3) Lessa ganha a disputa por ser o conselheiro mais velho.

Diante dessa perspectiva de derrota, o grupo continuísta acionou Anselmo Brito que aceitou a missão de fazer um arranjo para tentar mudar o quadro adverso, mediante a insubsistente validação do voto da conselheira-substituta.

Mas o artigo 64 da Lei Orgânica não deixa margem a dúvida: "Os conselheiros elegerão o presidente, o vice e o Corregedor com a presença de pelo menos quatro conselheiros titulares". No caput 8 está disposto: “Somente os conselheiros titulares poderão tomar parte nas eleições na forma estabelecida pelo Regimento Interno".

Como se trata de coisa elementar – o próprio ordenamento do Tribunal – supõe-se que Anselmo Brito sabe perfeitamente do impedimento, isto é, da impossibilidade do voto da substituta Raquel Calheiros.

O que pode acontecer: se insistir na manobra e se o artifício do voto ilegal for levado adiante, tumultuando o processo eleitoral, tanto a presidente Rosa Albuquerque quanto seu colega Anselmo Brito poderão responder juridicamente por atentado às normas da Lei Orgânica e ao próprio Regimento Interno da instituição.

A manobra proposta por Anselmo Brito somente seria factível com uma mudança da legislação, devidamente discutida, votada e aprovada pela Assembleia Legislativa, mas isso, nesse momento, seria impossível por absoluta falta do essencial: tempo.

OAB E MP-AL

A novidade é que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-Alagoas) já manifestou sua preocupação com a possibilidade de a eleição no Tribunal de Contas vira ser contaminada com algum tipo de artificio que contrarie a Lei Orgânica e o Regimento da instituição.

O Ministério Público Estadual (MPE-AL) também acompanha atentamente a evolução dos acontecimentos e deverá intervir, caso seja levada adiante a tentativa de se autorizar o voto de conselheiro-substituto no processo eleitoral, o que é vedado pela legislação vigente.

Primeira Edição © 2011