Renan está certo - e só existe uma solução para o impasse no Supremo Tribunal Federal

12/04/2018 14:42

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Romero Vieira Belo

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O caso de Lula, e de muitos outros condenados em segunda instância, não teria se transformado num sarapatel nacional se as instituições brasileiras funcionassem em plena sintonia.

Em 2016, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram que os condenados em segunda instância – por um tribunal – ‘poderiam’ começar a cumprir a pena aplicada.

O Congresso Nacional deveria, logo a seguir, ter analisado a decisão da Corte Suprema e legislado sobre o entendimento. Rejeitando-o ou consagrando-o, de forma objetiva e transparente, por meio de uma emenda à Constituição Federal. E ponto final.

Imperiosa, essa deliberação legislativa, até para sanar a flagrante contradição: enquanto o artigo quinto da Constituição fala em prisão somente após o trânsito julgado, ou seja, quando não mais couber recurso, o acórdão do Supremo dispõe que a prisão ‘pode’ ser decretada já na segunda instância, apesar de recorrível.

Foi esse choque frontal de disposições – uma inserta no texto constitucional e outra disposta em decisão recente do supremo colegiado, que motivou a pronta intervenção do senador Renan Calheiros, provocando acalorado debate no plenário do Senado.

O senador alagoano não afrontou a ordem jurídica nem acusou o Judiciário, apenas realçou uma situação fática, como diria o mestre Pontes de Miranda: um entendimento de ministros se chocando com um dispositivo consagrado na Constituição.

Firme em sua digressão, Renan ponderou o ponderável remetendo a uma questão simples: o que deve prevalecer, a Constituição da República ou uma decisão precária da Corte Suprema?

Condenados em segunda instância já vinham sendo presos, desde 2016, sem provocar maiores ruídos. Até que chegou a vez do ex-presidente Lula e, como seria previsível, a prisão iminente do petista ensejou novo debate sobre o tema, dentro e fora dos limites do Supremo Tribunal. O assunto está em aberto e, mesmo que passe novamente pelo plenário do Supremo Tribunal, só será pacificado, em definitivo, mediante pronunciamento da maioria do Congresso Nacional, com aprovação de emenda constitucional desfazendo o impasse. Até lá, será só discórdia e discordâncias.

 

Primeira Edição © 2011