Saiba quais as vantagens de ser um Microempreendedor Individual

25/03/2018 11:55

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Ascom Semtabes

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O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade de empresa de pequeno porte, com facilidades e simplificações nos processos do Simples Nacional. Esse tipo empresarial foi criado em 2008 com objetivo de formalizar micro empresários que já faziam transações comerciais, mas que não estavam regularizados com a Receita Federal.

Para se registrar como MEI, a empresa deve ter arrecadação anual de até R$ 72 mil, podendo ter apenas um funcionário registrado e o empreendedor não pode ter participação em outra empresa, nem como sócio nem como titular. O atendimento é feito em uma das Salas do Empreendedor de Maceió, localizadas em três pontos da cidade: no Shopping Popular (no bairro do Centro), no Shopping Pátio (no bairro do Benedito Bentes) e no Maceió Shopping (no bairro da Mangabeiras).

Entre as vantagens de ser o micro ou pequeno empresário formalizado estão os benefícios previdenciários e trabalhistas, como salário maternidade, auxílios doença e reclusão, pensão por morte e aposentadorias. Além disso, o MEI regularizado pode buscar novas oportunidades de negócios junto aos bancos, tem possibilidade de participação em licitações públicas e concorrência a incentivos fiscais.

A Prefeitura de Maceió também traz vantagens para a ampliação dessa modalidade empresarial. Entre os benefícios junto ao poder público municipal estão a ampliação do período de isenção das Taxas de Localização e de Funcionamento de um para dois anos e valor fixo para os anos seguintes; desconto de 100% para a taxa de Vigilância Sanitária; os ambulantes têm redução na Taxa de Ocupação do Solo e não têm cobrança na emissão de boletos e certidões.

Obrigações

O registro fica ativo quando o micro e pequeno empreendedor paga mensalmente seu Documento de Arrecadação Simples (DAS), a contribuição do microempreendedor é de 5% sobre o valor do salário mínimo vigente, mais R$ 1,00 de ICMS (Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços) para o Estado e/ou R$ 5,00 de ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) para o Município. A taxa deve ser paga até dia 20 de cada mês.

Para receber atendimento nas unidades das Salas do Empreendedor é preciso portar os seguintes documentos: carteira de identidade (RG), CPF, título eleitoral, Carnê IPTU ou BCI (com número de inscrição imobiliária), comprovante de residência (água, telefone, luz ou banco), se o local seja alugado trazer o contrato de aluguel com firma reconhecida pelo proprietário. Caso tenha declarado Imposto de Renda de Pessoa Física em alguma ocasião, trazer o último recibo de declaração.

Primeira Edição © 2011