Cícero Almeida será ouvido em processo da Máfia do Lixo

Miistro do STF determinou que ex-prefeito seja intimado pessoalmente

16/06/2016 15:40

A- A+

Redação, com Assessorias

compartilhar:

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que sejam ouvidas as testemunhas citados na Ação Penal 956, que investiga a assinatura de contratos ilegais firmados entre a Prefeitura de Maceió e as empresas Marquise e Viva Ambiental responsáveis pela coleta de lixo na cidade.

O esquema, que ficou conhecido como ‘Máfia do Lixo’ foi denunciado em 2005 pelo então vereador Marcos Alves, falecido em 2011 e envolve o na época prefeito de Maceió Cícero Almeida (PMDB). A Ação Penal foi iniciada pelo promotor Marcus Rômulo de Melo, do Ministério Público Estadual (MPE).

No despacho publicado nesta quinta-feira (15) assinado pelo ministro, que é relator da Ação, é citado que foi expedido uma Carta de Ordem ao juiz da 13ª Vara Criminal Federal da Sessão Judiciária de Alagoas para que sejam feitas as intimações e marcadas as audiências para as testemunhas do processo, incluindo o atual deputado federal Cícero Almeida que deve ser intimado pessoalmente para que compareça às audiências designadas pelo STF.

Almeida é defendido pelo advogado Antônio Nabor Areias Bulhões, o mesmo que defende Marcelo Odebrecht na Operação Lava-Jato.

Além do deputado, devem ser ouvidas como testemunhas de defesa do parlamentar Paulo Valter Gondin, Max Luciano da Rocha Trindade, Elionaldo Maurício Magalhães Moraes, Luiza Beltrão Soares, Carlos Roberto Lima Marques, Fernando Sérgio Tenório de Amorim, Marcelo Henrique Brabo Magalhães, João Lipo Neto, Niradelson Salvador da Silva, Hiran Calheiros Malta, Carlos Roberto Ferreira Costa e Carlos Alberto Marques dos Anjos.

Esquema

O prejuízo aos cofres públicos foi estimado em R$ 200 milhões.

Investigações realizadas pelo Ministério Público Estadual nos anos de 2005 e 2006 concluíram que, ao invés de realizar licitação para contratação da empresa encarregada da coleta de lixo na cidade, a prefeitura forjou a renúncia da Construtora Marquise S/A ao contrato vigente e fabricou uma emergência para justificar a celebração de contrato com a Viva Ambiental e Serviços Ltda. A Marquise havia sido contratada em 2000 mediante licitação, mas em março de 2005 alegou dificuldades no recebimento dos pagamentos quinzenais pelos serviços prestados, reclamou dos valores e manifestou seu desejo de não mais continuar prestando serviços. Faltando três meses para o término do contrato, que expiraria em julho, o então prefeito não só autorizou o pagamento do que era devido à empresa, mas também reajustou os valores e o fez retroativamente a janeiro daquele ano, e aceitou a “renúncia”.

Ocorre que, pela legislação vigente, a empresa não poderia ter renunciado. Trata-se de prerrogativa da administração pública, o que foi ignorado pelo gestor. Almeida teria ignorado, igualmente, um parecer da Procuradoria-Geral do Município que orientava a escolher entre o reajuste de valores pretendido pela Marquise ou a rescisão do contrato "por mútuo consenso". A prefeitura adotou os dois, ao mesmo tempo em que determinou a contratação, em caráter emergencial, sem licitação, de outra empresa. Tal contratação chamou a atenção dada a celeridade com que foi feita. No dia 15 de abril de 2005, uma sexta-feira, foi aberto processo para contratação desta nova empresa. Na segunda-feira seguinte, 18 de abril, Almeida recebeu da Superintendência de Limpeza Urbana de Maceió a relação de quatro empresas para substituir a Marquise. Na terça todas apresentaram planilhas de custo detalhadas. No dia 20 de abril, a Viva Ambiental foi comunicada que a sua proposta fora a vencedora por ter sido a de menor preço. Nove dias depois o contrato foi assinado.

Contratada emergencialmente para um período de seis meses pelo valor de R$ 8.740.213,92, a Viva Ambiental já havia recebido em quatro meses de atuação, entre maio e agosto, R$ 7.306.171,02. Em setembro, Almeida autorizou um acréscimo de mais R$ 2.183.297,45 e o valor global do contrato se elevou para R$ 10.923.511,37. Em novembro de 2005, um novo contrato, também em caráter emergencial, portanto com dispensa de licitação, foi firmado pela prefeitura com a Viva Ambiental. Mesma prestação de serviços, mesma duração, mas com valor global de R$ 15.055.178, quase o dobro do valor do primeiro contrato. Ou seja, ao invés de haver providenciado a licitação para contratação de empresa para coleta do lixo, Almeida optou por celebrar novo contrato com a Viva. Pela legislação vigente não cabe prorrogação em se tratando de contratação emergencial; deve o gestor durante os 6 meses da situação de excepcionalidade providenciar a realização de concorrência pública, o que não foi feito.

Os desvios envolviam, também, a pesagem do lixo, já que o material era pago por quilo, mensalmente. Segundo o MP, o técnico atestava que a balança estava quebrada e o lixo era pesado nas empresas.

O Ministério Público também incluiu no rol de denunciados pelo esquema a Marquise, suspeita de ter sido beneficiada com o reajuste retroativo de valores a despeito de, segundo a prefeitura, ter rompido o contrato, bem como a Viva Ambiental. Sobre esta, pesa também a acusação de se utilizar de uma empresa com a qual mantinha laços estreitos na época, inclusive mesmo endereço e mesmo gerente, para elaboração da cotação de preços apresentada ao município, a Trópicos Engenharia e Comércio Ltda. Foram denunciados ainda João Vilela Santos Junior, à época superintendente da Superintendência de Limpeza Urbana de Maceió, Fernando Dacal Reis, então secretário de Finanças, e os servidores públicos Lucas Queiroz Abud e José Erivaldo Arraes.

Primeira Edição © 2011