Brabo pede que Conselho de Segurança assegure direito de voto a policias

Medida pretende deslocar profissionais em serviço para as proximidades dos locais de votação

18/01/2012 13:53

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Assessoria

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Em ofício enviado ao Conselho Estadual de Segurança Pública (Conseg), nesta quarta-feira (18), o advogado Marcelo Brabo, representante da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL) no órgão, propôs a adoção de medidas que garantam a policiais civis, militares e bombeiros em serviço, o direito ao voto durante as eleições.

De acordo com Brabo, é comum que policiais sejam obrigados a fazer uso da justificativa eleitoral por estarem trabalhando longe do local de votação. Ele lembra que o artigo 14 da Constituição Federal assegura a todos o sufrágio universal, que, além de secreto, tem valor igual entre todos os eleitores. “Este direito também é garantido ao militar, ao bombeiro e ao policial civil. A única exceção à regra legal e geral é relativa aos militares conscritos”, complementou, referindo-se aqueles que estiverem efetivamente prestando o Serviço Militar obrigatório.

“O secretário de Defesa Social, o delegado Geral de Polícia, o comandante do Corpo de Bombeiros e o comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Alagoas devem organizar o trabalho de suas instituições, permitindo que os policiais trabalhem, preferencialmente, nas localidades onde votam. Assim, poderão exercitar o direito constitucional, se desejarem” afirma.

No documento encaminhado ao presidente do Conseg, Paulo Breda, Brabo solicita que, em caso de aprovação, o Conseg determine os procedimentos adequados para regulamentar a iniciativa, por meio de resolução. Ele ainda lembrou os avanços do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, em 2010, permitiu aos presos provisórios o exercício legítimo do voto. “Não seria justo, muito menos aceitável, que os presos provisórios possam exercer o direito de sufrágio, enquanto que os policiais (civis e militares) e os bombeiros, que defendem a vida e a segurança não tenham assegurado idêntico direito” conclui. 

Primeira Edição © 2011