Relatório aponta movimentação atípica de R$ 800 milhões no Judiciário

13/01/2012 06:15

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Jornal Floripa

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As associações conseguiram suspender no Supremo Tribunal Federal investigação da Corregedoria do CNJ sobre possível enriquecimento ilícito de juízes e desembargadores de 22 tribunais estaduais.

A decisão liminar foi dada pelo ministro Ricardo Lewandowski que estava de plantão no último dia 19 de dezembro.

As associações acusaram corregedoria do CNJ de quebrar o sigilo fiscal e bancário de mais de 200 mil pessoas, entre juízes, desembargadores, servidores e parentes ao pedir investigação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, COAF. Para as associações, apenas a Polícia Federal, a Receita Federal e o Ministério Público poderiam investigar movimentações financeiras suspeitas, e com autorização judicial.

Nas explicações enviadas ao ministro Joaquim Barbosa, Eliana Calmon disse que o acesso ao cadastro de identificação de magistrados e servidores não caracteriza quebra de sigilo. E afirmou que estava cumprindo o dever de corregedora de controlar a atuação administrativa do Judiciário.

A corregedora disse que agiu porque o Coaf constatou quase 3.500 movimentações bancárias atípicas envolvendo magistrados ou servidores do poder Judiciário.

Elas somam mais de R$ 850 milhões entre 2000 e 2010. As comunicações de operações atípicas concentram-se em São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia.

A corregedora enviou ao ministro o relatório do Coaf para demonstrar que o órgão não forneceu nome, CPF ou a movimentação bancária de magistrados ou servidores. Informou apenas em quais tribunais havia pessoas com movimentação atípica. Eliana Calmon também negou que tenha vazado informações sobre pagamentos atrasados recebidos por magistrados. E esclareceu, ainda, que as movimentações atípicas não são, necessariamente, ilegais.

O presidente da Associação dos Magistrados sustentou as acusações contra a Corregedoria do CNJ. Ele explicou que cabe ao Coaf monitorar movimentações bancárias e, se encontrar algo atípico, deve notificar o Ministério Público e a Polícia Federal.

“Na minha opinião ocorreu violação do rendimento interno do CNJ, da constituição brasileira e o Coaf não foi usado de acordo com a finalidade para a qual ele foi constituído. Nós não podemos colocar o Brasil sob suspeita”, declarou Nelson Calandra, presidente da AMB.

A corregedora Eliana Calmon disse que a defesa dela está nos autos do processo. E que tem certeza de que agiu dentro dos limites da constituição.

Primeira Edição © 2011