DECRETO Nº 004/2010, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2010. Dispõe sobre autorização de uso da Praça Padre Cícero para realização de Evento Carnavalesco. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, consubstanciadas na Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no artigo 88 combinado com o artigo 95, § 3º, do mesmo Diploma Legal, e CONSIDERANDO que cabe ao Poder Executivo a administração dos bens municipais, cujo uso por terceiros, só poderá ocorrer através de concessão, ou permissão a título precário e por tempo determinado; CONSIDERANDO que a permissão de uso, poderá incidir sobre qualquer bem público, e será feita, a título precário, mediante ato unilateral do Chefe do Poder Executivo, através de decreto; e CONSIDERANDO, finalmente, a solicitação formulada pelo Sr. Pedro Soares dos Santos, representante legal do Bloco Carnavalesco Filantrópico Oi Nós Aí, mediante Ofício datado de 03/02/2010, D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizado o uso das dependências da Praça Padre Cícero, desta Municipalidade, para realização do evento carnavalesco (concentração final do Bloco Carnavalesco Filantrópico Oi Nós Aí) sob a responsabilidade do seu representante legal, o Sr. Pedro Soares dos Santos, no dia 07 de fevereiro de 2010, no horário improrrogável, das 19:00 às 21:00 horas. Art. 2º. A permissão de que trata o artigo 1º limita-se a autorização de uso do espaço público, e não exime o responsável pelo evento da obtenção do devido Alvará de Autorização junto à Secretaria Municipal de Finanças, bem como providenciar o policiamento necessário à segurança do evento, não gerando por consequência qualquer responsabilidade a Administração Pública Municipal; inclusive por eventuais danos causados a terceiros; devendo o responsável atender as solicitações dos órgãos de segurança pública, bem assim cumprir todas as determinações das Leis atinentes a matéria. Art. 3º. A autorização concedida por este decreto fica condicionada a assinatura pelo responsável do Bloco Carnavalesco Filantrópico Oi Nós Aí, do Termo de Responsabilidade pelos prejuízos que possam ocorrer ao Município decorrente do uso do bem público. Art. 4º. Fica automaticamente revogada a presente Autorização de Uso, caso o responsável não atenda as exigências previstas no artigo 2º deste decreto. Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita do Município de Santa Luzia do Norte, 04 de fevereiro de 2010. Maria de Fátima Barros Lins PREFEITA