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Jornalista Profissional, Radialista com Habilitação em Rádio e TV, Colunista Social, Repórter e Bacharel em Direito, Diretor da MBA, Associados de Sergipe (Associação dos Jornalistas da Mídia Eletrônica do Brasil), titular da premiada página do Jornal Folha Metropolitana: "Fernando Andrade em Evidência", por quatro anos consecutivos premiado "Melhor dos Melhores de Sergipe", pela UFJS - União das Forças Jovens de Sergipe. Reconhecimento Público pela FECS - Federação das Entidades Comunitárias de Sergipe. Especialidade em área de marketing, Consultoria, Assessoria Governamental. Ocupou cargo de Diretor e Produtor de Programas em TV em horários nobres, Criador e Idealizador de vários programas.

Sancionada lei que permite entrada forçada em imóveis contra o Aedes

30/06/2016 16:06

Medida autoriza acesso a locais públicos e particulares com focos do mosquito por profissional identificado. Ação deve ser feita em situação de abandono ou de ausência por mais de uma vez

A medida que autoriza a entrada forçada de agentes de combate ao mosquito Aedes aegypti em imóveis públicos ou particulares abandonados passou a ter força de lei com a publicação, nesta terça-feira (28), no Diário Oficial da União.  A Lei nº 13.301, que concede permissão a autoridades de saúde federais, estaduais e municipais, também se aplica para o caso de ausência de pessoa que possa permitir o acesso ao local ou no caso de recusa de acesso. A iniciativa deve ser tomada apenas em situações excepcionais e visa permitir a execução das ações de controle ao mosquito e criadouros. A origem da lei foi uma medida provisória publicada em fevereiro deste ano.

A entrada forçada em imóveis deve ser feita por profissional devidamente identificado, em áreas com potenciais focos de mosquitos transmissores. Além disso, para ficar comprovada a ausência de uma pessoa que possa autorizar a vistoria, é necessário que o agente realize duas notificações prévias, em dias e horários alternados e marcados, num intervalo de dez dias. Essas ações anteriores devem ser devidamente registradas em relatório.

O texto trata de diversas providências de vigilância em saúde que podem ser adotadas quando houver situação de iminente perigo à saúde pública, devido à presença do mosquito Aedes aegypti. Entre as medidas, a lei institui o Programa Nacional de Apoio a Combate às Doenças Transmitidas pelo Aedes (Pronaedes), que tem como objetivo o financiamento de projetos de combate à proliferação das doenças transmitidas pelo vetor. Em até 30 dias, deverão ser regulamentados os critérios e procedimentos para aprovação de projetos do programa, com a priorização das áreas de maior incidência das três doenças e dos municípios com menor montante de recursos disponíveis; redução das desigualdades regionais; além da priorização da prevenção da dengue, Zika e chikungunya.

De acordo com documento, os gestores locais também poderão instituir os sábados como dia de trabalho destinado à limpeza nos imóveis, identificação de focos do mosquito e outras atividades de mobilização. A lei prevê ainda campanhas educativas e de orientação à população, especialmente no caso de gestantes.

FISCALIZAÇÃO – Os proprietários de imóveis que não tomarem providências para eliminar os focos do mosquito poderão ser multados em casos de reincidência. A Lei nº 6.437 já previa essas penalidades (advertência, multa e interdição do imóvel). A novidade é que, em casos de reincidência, o proprietário será multado em 10% do valor da multa inicial, e este valor será dobrado em caso de nova reincidência, ou seja, após a terceira vez em que houver flagrante de focos do mosquito. Quem determina a aplicação da multa é o gestor local.

BENEFÍCIOS – A Lei nº 13.301 traz ainda a ampliação da licença-maternidade remunerada de 120 para 180 dias, para mulheres contratadas por regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) cujos filhos sejam acometidos por sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti. Outro direito para as famílias com crianças com microcefalia é o benefício de prestação continuada por até três anos, um auxílio de um salário mínimo (R$ 880) garantido pela Previdência Social.

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Festas Juninas

20/06/2016 18:25

Tradicionais nesta época de festas juninas, os fogos de artifício, rojões e bombas – artefatos barulhentos que ajudam a animar os festejos – podem causar danos irreversíveis à audição. Além do risco de manipulação incorreta dos fogos, o som muito forte produzido por alguns deles pode acarretar perda auditiva severa, trauma acústico com perda de audição uni ou bilateral, temporária ou – nos casos mais graves – irreversível.

Geralmente, a perda de audição é unilateral (em um único ouvido) e começa com o aparecimento imediato de zumbido, problema que afeta cerca de 28 milhões de pessoas em todo o mundo.

 “O grande problema é a intensidade do barulho dos fogos, em especial do rojão. Em caso de exposição próxima, com um impacto sonoro muito forte, o mais indicado é procurar um médico otorrinolaringologista, para avaliar se o dano auditivo causado pelos fogos é temporário ou irreversível”, esclarece a fonoaudióloga Isabela Carvalho, da Telex Soluções Auditivas.

A perda auditiva acontece porque o estrondo dos fogos – principalmente dos rojões – é inesperado. O forte ruído, que pode chegar a uma intensidade de 140 decibéis, percorre rapidamente todo o ouvido, atingindo as células da cóclea. Para se ter uma ideia do quão forte pode ser esse barulho, um avião em decolagem produz som de 130dB.

Para evitar que o ouvido seja afetado, o ideal é manter-se distante do local da queima de fogos. Em meio à festa, no entanto, se isso não for possível, a fonoaudióloga da Telex, que é especialista em audiologia, aconselha o uso de protetores de ouvido.

"Se a pessoa estiver nestas áreas, é importante que se afaste o máximo possível ou use protetores de ouvido, conhecidos como atenuadores. Eles reduzem o volume excessivo, mas quem usa não deixa de ouvir o som ambiente. Dessa forma, é possível continuar aproveitando a festa de forma segura", recomenda.

Existem no mercado vários tipos de protetores. Os da Telex, por exemplo, são leves e moldados de acordo com a anatomia do ouvido de cada pessoa. Eles diminuem o barulho em aproximadamente 15 ou 25 decibéis, de acordo com o desejo do usuário, e podem proteger a capacidade auditiva em até 10 anos.

Estima-se que 10% da população mundial apresentem algum grau de perda auditiva. O envelhecimento é um fator natural que reduz o limiar auditivo progressivamente. As células do ouvido envelhecem, morrem e não há reposição. Pior do que isso é a perda de audição que vem ocorrendo, cada vez mais cedo, por causa da exposição contínua a sons elevados, como o dos rojões, por exemplo.

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Lava Jato cobra R$ 80 milhões de Eduardo Cunha

14/06/2016 10:42

O Ministério Público Federal cobra R$ 80,67 milhões do presidente afastado da Câmara Eduardo Cunha e mais R$ 17,8 milhões da mulher dele, Cláudia Cruz, em ação de improbidade administrativa ajuizada nesta segunda-feira, 13, contra o casal.

O valor corresponde ao acréscimo patrimonial ilícito de Cunha e Cláudia e ressarcimento do dano causado ao erário na compra de campo de petróleo em Benin, na África, em 2011 - negócio que teria resultado numa propina de US$ 10 milhões, parte dela repassada ao peemedebista.

Na ação, a Procuradoria da República pede a condenação de Eduardo Cunha às sanções da Lei de Improbidade, como a suspensão dos direitos políticos por 10 anos.

Os procuradores pedem ainda a indisponibilidade de bens e valores dos acusados - além do casal Cunha, são citados o ex-diretor de área Internacional da Petrobrás Jorge Zelada, o lobista João Augusto Rezende Henriques, apontado como operador do PMDB no esquema de propinas na estatal petrolífera, e o empresário português Idalécio de Oliveira, todos supostamente envolvidos no negócio da África.

O valor cobrado pela Procuradoria seria "suficiente para garantir a efetivação das sanções de perda do acréscimo patrimonial ilícito e ressarcimento do dano causado ao erário, solidariamente neste tocante, observadas as suas participações individuais nos fatos em apreço, mais três vezes o mesmo importe a título de multa civil como sanção autônoma" - como previsto no artigo 12, inciso I, Lei 8.429/92.

Defesa

"Na ânsia de gerar fatos, sempre às vésperas do Conselho de Ética, agora propõem ação civil pública por ato de impropriedade administrativa. A absurda ação não poderia jamais ser proposta contra quem não praticava atos na Petrobras", defendeu-se Eduardo Cunha por meio de nota.

"Além de não ter nada a ver com os fatos, eu não era dirigente da Petrobras e recorrerei disso, bem como da distribuição, em Curitiba, que detém somente foro criminal, não cível", finaliza a nota do deputado.

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Rita de Cássia primeira mulher Coronel da Policia Militar de Sergipe

04/09/2015 15:38

A promoção da tenente-coronel Rita de Cássia Santos, promovida ao Posto de Coronel, último posto nas fileiras da Polícia Militar, aconteceu na semana passada nas Comemorações do Dia do Soldado. Rita de Cássia é a primeira mulher na função de coronel  no Estado de Sergipe, ela poderá chegar ao cargo de comandante geral do Estado de Sergipe. Dedicada, capaz, muito inteligente e pessoa faz valer o amor pela farda. Na foto ao lado dos irmãos, todos militares da corporação. Parabéns!

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Primeira Edição © 2011